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Existindo incapacidade parcial e permanente é possível a concessão de aposentadoria por invalidez no caso de doenças estigmatizantes que não se relacionem com o HIV

Por REDAÇÃO CASCONE

 

No dia 23 de setembro de 2021 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ao incidente de uniformização nacional, julgando-o como representativo da controvérsia, para fixar a seguinte tese:

“É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho” (Tema 274).

O Pedido de Uniformização foi interposto por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), portadora de Lúpus eritematoso sistêmico e que trabalhava como empregada doméstica, contra decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco (PE).

Ao analisar a jurisprudência de outros tribunais, o relator do processo na TNU, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira evidenciou que, em todos esses casos — doenças de pele, Síndrome de Marfan ou doenças psiquiátricas —, existe o elemento “estigmatização” a prejudicar a empregabilidade do segurado, ainda que a sua incapacidade não seja total.

Por fim, após abordar os impactos da estigmação social e de doenças incapacitantes, o magistrado definiu que, para se conceder o benefício por incapacidade, sendo esta parcial e permanente, para portadores de doenças estigmatizantes (inclusive todas as demais, além daquelas decorrentes de contágio e/ou infecção por HIV), deve ser realizada a avaliação das condições pessoais, econômicas, sociais e culturais. Tal análise visa aferir a funcionalidade social do segurado/trabalhador, verificando se há condições mínimas de se obter colocação no mercado de trabalho.

Processo 0512288-77.2017.4.05.8300/PE

Fonte: CJF

Acesse a matéria na íntegra clicando no link: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2021/10-outubro/e-possivel-a-concessao-de-aposentadoria-por-invalidez-existindo-incapacidade-parcial-e-permanente-no-caso-de-doencas-que-nao-se-relacionem-com-o-hiv

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