Início > Publicações > Destaques > O julgamento da Revisão da Vida Toda será retomado pelo STF no dia 23/11/2022
Destaques Direito Previdenciário

O julgamento da Revisão da Vida Toda será retomado pelo STF no dia 23/11/2022

Por CLAUDIA CAROLINE NUNES DA COSTA

Conforme já trazido por nós,  após uma reviravolta no julgamento virtual em março deste ano o destino da tese no STF ficou incerto (Acesse aqui).

Agora a expectativa da advocacia e da sociedade civil é de que os votos já emitidos na modalidade virtual serão referendados e a tese benéfica aos trabalhadores seja aceita.

Se você não se lembra, a revisão da vida toda é aquela que possibilita a inclusão de todos os salários de contribuição do segurado ao computo da média contributiva para fins de aposentadoria.

Em síntese, são possíveis beneficiários da tese os segurados que implementaram as condições para aposentar-se após a vigência da Lei 9.876 de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº em 103 de 12/11/19.

Portanto, a ação de revisão da vida toda que poderá aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas do cálculo do salário de benefício.

Os efeitos financeiros da revisão são devidos desde a data de vigência original do benefício, logo o reconhecimento da tese dá direito ao percebimento de parcelas atrasadas nos últimos 5 (cinco) anos.

É importante frisar que nem todos serão beneficiados com a aplicação da referida regra, em alguns casos o valor da aposentadoria pode diminuir!

Por isso é sempre recomendável buscar um profissional especializado para realizar os cálculos e a análise de viabilidade da revisão ao caso concreto.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *