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Produção de provas e testemunho

Por NÚCLEO ANTIRRACISTA

 

A produção de provas, seja ela testemunhal ou através de qualquer outro meio, é indispensável para a garantia do direito.

Na caracterização dos crimes de racismo ou injuria racial, bem como em ações de indenização por eventual injuria racial, não poderia ser diferente.

Muitas das ações penais e processos de indenização que discutam questões raciais são arquivados por insuficiência de provas.

Ou seja, diante do contexto processual, não se consegue comprovar incontestavelmente a materialização do crime ou a ocorrência do ato que ensejaria o direito de indenização.

Dessa forma, por pior que seja o contexto, é indispensável manter-se sempre atento para que, estando diante de uma situação de racismo ou de injúria racial, se tente registrar o momento, seja através de filmagens ou gravações. Em se tratando de terceiro que presencie uma conduta racista, é indispensável o acompanhamento do ato preconceituoso, para que tal pessoa possa testemunhar em busca da verdade real, tentando se ter a concretização da justiça com a devida punição dos agentes que propagam o preconceito.

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