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Como dar entrada no divórcio? Veja documentos, etapas e quando procurar um advogado

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Se você quer saber como dar entrada no divórcio, o primeiro passo consiste em entender se existe acordo entre os cônjuges e quais questões precisam de definição. Essa escolha influencia o procedimento, os documentos necessários e a participação do Judiciário ou do cartório.

Além disso, o divórcio pode envolver questões que vão muito além do encerramento do casamento. Partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e eventual alteração do nome podem exigir atenção específica.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, vale organizar as informações e compreender quais decisões precisam entrar no acordo ou na discussão judicial. Em determinados casos, o casal consegue realizar o divórcio consensual pela via extrajudicial. Em outros, a situação exige o acompanhamento do Judiciário.

Como dar entrada no divórcio

A legislação brasileira permite o divórcio sem exigir separação prévia. Assim, quem decidiu encerrar o casamento pode avaliar diretamente qual procedimento se adequa melhor à sua situação.

Neste artigo, você entenderá como dar entrada no divórcio, quais documentos normalmente são necessários, quando o cartório pode ser utilizado, o que acontece quando existe conflito e como a orientação de um advogado pode ajudar.

O que precisa ser definido antes de iniciar o divórcio?

Antes de iniciar o procedimento, o casal deve identificar quais questões ainda precisam de acordo ou decisão.

Entre os principais pontos estão:

  • término do casamento;
  • partilha dos bens;
  • eventual pensão entre os cônjuges;
  • guarda dos filhos;
  • convivência familiar;
  • pensão alimentícia dos filhos;
  • divisão de responsabilidades financeiras;
  • eventual alteração ou manutenção do nome.

Nem todo divórcio envolve todos esses assuntos. Portanto, cada situação exige uma análise própria.

Quando existe consenso, os cônjuges podem apresentar uma solução conjunta. Entretanto, quando há divergência sobre patrimônio, guarda, alimentos ou outras questões relevantes, o procedimento pode exigir atuação judicial.

O Código de Processo Civil estabelece que o pedido consensual deve contemplar, conforme o caso, questões como partilha, pensão entre os cônjuges, guarda, convivência e contribuição para a criação e educação dos filhos.

Qual é a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

A principal diferença está na existência de acordo entre os cônjuges.

Divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando os dois cônjuges conseguem chegar a um acordo sobre as questões relacionadas ao fim do casamento.

Esse caminho pode simplificar o procedimento, principalmente quando não existem conflitos relevantes envolvendo patrimônio ou questões familiares.

Dependendo das circunstâncias, o casal pode realizar o divórcio por escritura pública em cartório. Nesse caso, a legislação exige a assistência de advogado ou defensor público.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre algum ponto relevante.

Nesse cenário, uma das partes pode recorrer ao Judiciário para formalizar o divórcio e discutir as questões que continuam em aberto.

O processo pode envolver, por exemplo:

  • partilha de patrimônio;
  • guarda;
  • convivência com os filhos;
  • pensão alimentícia;
  • pensão entre os cônjuges;
  • outras questões decorrentes do término da relação.

Assim, a existência de conflito não impede o divórcio. Porém, pode tornar o procedimento mais complexo.


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Como dar entrada no divórcio?

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É possível dar entrada no divórcio em cartório?

Sim, desde que a situação atenda aos requisitos da legislação.

O Código de Processo Civil permite a realização do divórcio consensual por escritura pública. Nesse procedimento, a escritura funciona como título para os atos necessários de registro e não depende de homologação judicial.

Além disso, as regras do Conselho Nacional de Justiça passaram por mudanças importantes em 2024.

Atualmente, determinadas situações permitem o divórcio consensual extrajudicial mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes. Para isso, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas judicialmente.

Por isso, ter filhos menores não significa automaticamente que todo o procedimento de divórcio precise ocorrer na Justiça.

O ponto principal consiste em verificar as características do caso e o cumprimento dos requisitos legais.

Quais documentos são necessários para o divórcio?

A documentação varia conforme a situação familiar e patrimonial.

Entre os documentos que normalmente podem ser necessários estão:

  • certidão de casamento;
  • documentos de identificação;
  • CPF;
  • pacto antenupcial, quando existir;
  • documentos dos filhos;
  • documentos de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • comprovantes relacionados a investimentos;
  • documentos de empresas ou participações societárias;
  • outros documentos relacionados ao patrimônio.

Quando o casal possui bens, a documentação patrimonial ganha importância porque ajuda a identificar o que deverá entrar na discussão sobre partilha.

Além disso, documentos incompletos ou informações divergentes podem dificultar o andamento do procedimento.

Por isso, organizar tudo antes de iniciar o divórcio pode tornar a análise mais eficiente.

Preciso de advogado para dar entrada no divórcio?

Sim.

No divórcio consensual realizado em cartório, a legislação exige a assistência de advogado ou defensor público.

Além de cumprir uma exigência legal, a orientação jurídica pode ajudar o casal a compreender as consequências do acordo.

O advogado pode analisar documentos, verificar questões patrimoniais, avaliar o regime de bens e orientar sobre pontos relacionados aos filhos e às obrigações decorrentes do divórcio.

Esse cuidado ganha ainda mais importância quando existem imóveis, empresas, investimentos, dívidas ou divergências entre os cônjuges.

Portanto, mesmo quando o divórcio parece simples, vale compreender as consequências jurídicas antes de formalizar qualquer acordo.

O que acontece com os bens no divórcio?

A partilha depende, entre outros fatores, do regime de bens adotado pelo casal e da origem do patrimônio.

Por isso, não existe uma resposta única para todos os divórcios.

Antes da divisão, é importante identificar:

  • o regime de bens;
  • patrimônio adquirido antes do casamento;
  • patrimônio adquirido durante o casamento;
  • imóveis;
  • veículos;
  • empresas;
  • investimentos;
  • dívidas;
  • bens particulares.

Quando existe acordo, os cônjuges podem definir a forma de partilha dentro dos limites legais.

Entretanto, situações patrimoniais mais complexas exigem maior cuidado. Uma divisão aparentemente simples pode produzir consequências financeiras relevantes.

Uma análise jurídica permite compreender melhor o patrimônio envolvido e os efeitos das escolhas feitas no divórcio.

E quando existem filhos menores?

O divórcio encerra o casamento, mas não elimina as responsabilidades dos pais.

Quando existem filhos, o casal precisa considerar questões como:

  • guarda;
  • convivência familiar;
  • pensão alimentícia;
  • despesas dos filhos;
  • responsabilidades de cada genitor.

Além disso, a regulamentação atual permite, em determinadas condições, o divórcio consensual extrajudicial mesmo quando existem filhos menores ou incapazes.

Para isso, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos precisam ter resolução judicial prévia.

Assim, a existência de filhos não impede automaticamente o divórcio em cartório. Entretanto, os interesses dos menores exigem atenção especial.

Quanto custa dar entrada no divórcio?

O custo varia conforme as características do caso.

Entre as possíveis despesas estão:

  • honorários advocatícios;
  • custas judiciais, quando houver processo;
  • emolumentos de cartório;
  • despesas com registros;
  • eventuais custos relacionados à regularização de patrimônio.

Além disso, a complexidade do divórcio influencia o trabalho necessário.

Um divórcio consensual simples apresenta características diferentes de uma situação envolvendo imóveis, empresas, investimentos, dívidas ou conflitos sobre a partilha.

Por isso, não é adequado estabelecer um valor único sem conhecer a situação concreta.

Posso dar entrada no divórcio sem a concordância do meu cônjuge?

Sim.

O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge.

A Constituição Federal estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Além disso, a Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia.

Quando existe consenso, o casal pode buscar uma solução conjunta.

Por outro lado, quando uma das partes não concorda com o divórcio ou com determinadas questões, a parte interessada pode recorrer ao Judiciário.

Nesse caso, o processo pode resolver o divórcio e também as questões que permanecem em conflito.

O que fazer agora?

Se você decidiu iniciar o divórcio, alguns passos podem facilitar a organização do procedimento.

1. Reúna os documentos

Separe a certidão de casamento, documentos pessoais e, quando houver, documentos dos filhos e do patrimônio.

2. Verifique o regime de bens

Confira qual regime o casal adotou e procure eventual pacto antenupcial.

3. Organize o patrimônio

Faça uma relação de imóveis, veículos, empresas, investimentos, financiamentos, dívidas e outros bens relevantes.

4. Identifique os pontos de acordo

Verifique se existe consenso sobre patrimônio, filhos, pensão e demais questões.

5. Avalie o procedimento adequado

A partir dessas informações, é possível verificar se o caso permite o divórcio extrajudicial ou se exige atuação judicial.

6. Busque orientação antes de assinar

Antes de formalizar qualquer acordo, um advogado pode analisar os documentos e explicar as consequências jurídicas das decisões.

Quando vale a pena procurar um advogado?

A orientação jurídica pode assumir importância ainda maior quando o divórcio envolve:

  • imóveis;
  • empresas;
  • investimentos;
  • patrimônio significativo;
  • dívidas;
  • filhos menores;
  • discussão sobre guarda;
  • divergências sobre pensão;
  • conflitos sobre partilha;
  • dúvidas sobre o regime de bens.

Mesmo quando existe acordo, uma análise profissional pode ajudar a identificar pontos que merecem atenção antes da formalização.

O objetivo não é necessariamente tornar o procedimento mais complexo. Pelo contrário, a orientação adequada pode ajudar o casal a compreender suas opções e evitar decisões precipitadas.

Entenda qual caminho faz sentido para o seu divórcio

Saber como dar entrada no divórcio é apenas o primeiro passo. O procedimento adequado depende da existência de acordo, dos bens envolvidos, da presença de filhos e de outras circunstâncias específicas.

Por isso, antes de iniciar o processo ou assinar um acordo, vale analisar a documentação e compreender as consequências jurídicas de cada decisão.

O Cascone Advogados pode avaliar a situação apresentada e orientar sobre os caminhos jurídicos que podem fazer sentido para o caso.

Seu próximo passo pode começar com uma análise

Se você decidiu se divorciar e ainda tem dúvidas sobre documentos, partilha, filhos, cartório ou processo judicial, uma avaliação jurídica pode ajudar a organizar a situação e esclarecer quais alternativas estão disponíveis.

Converse com o Cascone Advogados para avaliar seu caso e entender quais caminhos jurídicos podem ser considerados.

Perguntas frequentes

É preciso estar separado para dar entrada no divórcio?
Não. A legislação brasileira não exige separação prévia para a realização do divórcio.
Posso fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando o caso atende aos requisitos legais para o procedimento extrajudicial. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
Tenho filhos menores. Preciso obrigatoriamente fazer o divórcio na Justiça?
Não necessariamente. Em determinadas situações, o divórcio consensual pode ocorrer em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
E se meu cônjuge não concordar com o divórcio?
A falta de concordância não impede o divórcio. Nesse caso, a parte interessada pode buscar a via judicial.
Quais documentos preciso separar?
A certidão de casamento, os documentos pessoais e, conforme o caso, os documentos dos filhos e do patrimônio estão entre os principais.
Preciso de advogado mesmo em um divórcio amigável?
Sim. No divórcio consensual extrajudicial, a legislação exige assistência de advogado ou defensor público.
Quanto tempo demora o divórcio?
O prazo depende do procedimento escolhido, da documentação, da existência de acordo e da complexidade das questões envolvidas. Por isso, não existe um prazo único para todos os casos.
Posso deixar a partilha dos bens para depois?
Em determinadas situações, sim. A legislação admite a resolução posterior da partilha, mas as consequências dessa escolha dependem do caso concreto.

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