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Direito Previdenciário

PEC 14/2021 é aprovada pelo Senado e aguarda promulgação: mais um capítulo na luta dos ACS e ACE

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 14/2021, um importante avanço para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Após anos de mobilização da categoria, a aprovação representa um marco na valorização dos ACS e ACE, reconhecendo a relevância e as particularidades das atividades desempenhadas diariamente em prol da saúde pública.

Agora, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, quando passará a integrar a Constituição Federal.

A nova EC a ser promulgada (PEC 14/2021) dialoga com o texto já vigente da EC nº 120/22, que entre outras garantias, estabeleceu que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior à 2 salários mínimos, bem como prevê o pagamento de adicional de insalubridade e aposentadoria especial a estes profissionais.

Na primeira EC no ano de 2022 a menção ao direito a aposentadoria especial às categorias foi prevista de forma resumida, sem regulamentação dos parâmetros para concessão do benefício no RGPS ou no RPPS da União Federal.

Já a PEC 14/2021 elenca regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, disciplina a contratação desses agentes, vedando contratos precários, estende as regras aos agentes indígenas e indica que a União deverá custear o aumento da despesa.

Abaixo um breve resumo das novas regras de aposentadoria especial para ACS e ACE, vinculados ao INSS ou ao RPPS da União Federal:

Regras de transição

Comprovados os 25 anos de contribuição no exercício da atividade profissional, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041:

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:

  • Idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
  • pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

As disposições da recém aprovada PEC 14/2021 e a já vigente EC nº 120/2022 representam forte conquista de direitos e garantias fundamentais à categoria, pois implementam um mecanismo de estímulo ao Sistema Único de Saúde e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima, mas também visa estabelecer um patamar para a remuneração mínima atrelada ao vencimento inicial da categoria, impedir as contratações precárias e indiretas e regulamentação expressa da aposentadoria em condições mais favoráveis pelo exercício da atividade profissional.

No entanto, vale lembrar que ainda existem representativos importantes em discussão nos Tribunais Superiores em relação a EC nº 120/22 (como os temas nº 1132, STF e 347, TNU), logo, possivelmente a PEC 14/2021, quando promulgada, também será questionada judicialmente.

Seguiremos acompanhando a luta dos ACS e ACE na busca pela valorização da categoria e trazendo atualizações.

 

15 de julho de 2026

Claudia Caroline Nunes da Costa

Caroline Cardoso Carvalho

 

Fontes:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2284555

https://www.migalhas.com.br/depeso/409588/nota-tecnica-os-direitos-dos-acs-s-em-debate

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/14/senado-aprova-aposentadoria-diferenciada-para-agentes-de-saude

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