O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 14/2021, um importante avanço para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Após anos de mobilização da categoria, a aprovação representa um marco na valorização dos ACS e ACE, reconhecendo a relevância e as particularidades das atividades desempenhadas diariamente em prol da saúde pública.
Agora, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, quando passará a integrar a Constituição Federal.
A nova EC a ser promulgada (PEC 14/2021) dialoga com o texto já vigente da EC nº 120/22, que entre outras garantias, estabeleceu que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior à 2 salários mínimos, bem como prevê o pagamento de adicional de insalubridade e aposentadoria especial a estes profissionais.
Na primeira EC no ano de 2022 a menção ao direito a aposentadoria especial às categorias foi prevista de forma resumida, sem regulamentação dos parâmetros para concessão do benefício no RGPS ou no RPPS da União Federal.
Já a PEC 14/2021 elenca regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, disciplina a contratação desses agentes, vedando contratos precários, estende as regras aos agentes indígenas e indica que a União deverá custear o aumento da despesa.
Abaixo um breve resumo das novas regras de aposentadoria especial para ACS e ACE, vinculados ao INSS ou ao RPPS da União Federal:
Regras de transição
Comprovados os 25 anos de contribuição no exercício da atividade profissional, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041:
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:
As disposições da recém aprovada PEC 14/2021 e a já vigente EC nº 120/2022 representam forte conquista de direitos e garantias fundamentais à categoria, pois implementam um mecanismo de estímulo ao Sistema Único de Saúde e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima, mas também visa estabelecer um patamar para a remuneração mínima atrelada ao vencimento inicial da categoria, impedir as contratações precárias e indiretas e regulamentação expressa da aposentadoria em condições mais favoráveis pelo exercício da atividade profissional.
No entanto, vale lembrar que ainda existem representativos importantes em discussão nos Tribunais Superiores em relação a EC nº 120/22 (como os temas nº 1132, STF e 347, TNU), logo, possivelmente a PEC 14/2021, quando promulgada, também será questionada judicialmente.
Seguiremos acompanhando a luta dos ACS e ACE na busca pela valorização da categoria e trazendo atualizações.
15 de julho de 2026
Claudia Caroline Nunes da Costa
Caroline Cardoso Carvalho
Fontes:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2284555
https://www.migalhas.com.br/depeso/409588/nota-tecnica-os-direitos-dos-acs-s-em-debate
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