Sobreaviso: você está disposto(a), mas seus direitos estão garantidos?
O regime de trabalho em sobreaviso é permitido pela lei trabalhista (CLT), e ocorre quando o trabalhador está em sua residência ou fora da empresa, mas ainda à disposição para exercer alguma tarefa solicitada pelo seu empregador, podendo ser chamado a qualquer momento por meio de ligação telefônica, mensagens por whatsapp, e-mail ou outro meio de comunicação adotado pela empresa.
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