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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A seguridade social (composta pela saúde, assistência social e previdência social) corresponde ao conjunto integrado de ações-dever do Estado para promoção de direitos devidos a todos os cidadãos, como forma de proporcionar o bem estar social e efetivar a garantia da dignidade humana, da vedação do retrocesso e da proteção ao hipossuficiente.

Neste ponto, vale esclarecer que o direito à proteção previdenciária sempre esteve vinculado ao trabalho, isto é, ao reconhecimento da contribuição pessoal para a produção da riqueza coletiva. Esta relação entre previdência e trabalho como opostos complementares na garantia da sobrevivência e da dignidade da família trabalhadora fica mais evidente com o estabelecimento da contribuição tripartite, ou seja, a determinação de que empregados, empregadores e também o próprio Estado são responsáveis pelo financiamento da política previdenciária.

A proteção previdenciária tem seu pilar fundado na concepção no Estado Democrático de Direito e como uma área do Direito, possui princípios próprios, além de regulação por legislação específica.

Com ampla experiência em direito consultivo e contencioso previdenciário, pautados pela ética profissional e a defesa dos direitos sociais individuais e coletivos dos cidadãos, atuamos nas esferas administrativa e judicial em face:

  • Ao Regime Geral de Previdência Social (INSS),
  • Aos Regimes Próprios dos Servidores Públicos em todos os níveis da administração pública (municipal, estadual e federal) e
  • Às Entidades Privadas de Previdência Complementar.

 

APOSENTADORIA

Por tempo de contribuição, idade, urbana, rural, especial, professor ou PcD, as constantes alterações da legislação e a complexidade das regras de concessão e cálculo dos benefícios de Aposentadoria tornam esses dados inacessíveis ao público em geral. Conhecer os prós e os contras de cada modalidade de aposentadoria é essencial para garantir o melhor proveito daquilo que se adequa à vontade do segurado.

Nossa missão é garantir segurança e agilidade ao processo, sanando eventuais falhas quanto aos vínculos empregatícios e valores de contribuição, além de outras que possam afetar o valor da aposentadoria, evidenciando as informações necessárias à concessão do benefício.

Para além da tão esperada aposentadoria, entre as principais demandas relacionadas à nossa atuação previdenciária administrativa e judicial destacamos:

  • Revisões de benefícios;
  • Benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença previdenciário e acidentário);
  • Benefícios por incapacidade permanente (auxílio-acidente previdenciário e acidentário, aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por morte;
  • Licença Maternidade;
  • Emissão, Revisão e Averbação de Certidões de Tempo de Contribuição;
  • Recursos e Requerimentos Administrativos;
  • Contagem de tempo de contribuição/serviço e Planejamento Previdenciário;
  • Reconhecimento e conversão de tempo comum em tempo especial por exposição à agentes nocivos à saúde e/ou a integridade física;
  • Análises e pareceres sobre legislação e jurisprudência.
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