A perícia ambiental / técnica é realizada por um perito nomeado pelo juiz para esclarecer questões das quais as partes e o juiz não detêm conhecimento. Após a perícia, o perito elabora um laudo em que irá fundamentar as questões controvertidas, e dará sua conclusão quanto ao ambiente de trabalho, dizendo se as condições (insalubridade, periculosidade, ergonômicas, etc) estão dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.
O laudo pericial é considerado uma prova muito importante no processo, e por isso é fundamental que a pessoa vá preparada para a perícia.
– Deixe claro ao perito todas as dores e consequências físicas, mentais e pessoais que sofre em decorrência da doença, pois ele levará o seu depoimento em consideração no momento que estiver fazendo o laudo.
– Vá devidamente trajado, evitando chinelos, bermudas e camisas regatas, principalmente se a vistoria for em algum setor de fábrica / operação.
A perícia médica é realizada por um perito nomeado pelo juiz para esclarecer questões técnicas (médicas) das quais as partes e o juiz não detêm conhecimento. Após a perícia, o perito elabora um laudo em que irá fundamentar as questões médicas controvertidas, e dará sua conclusão quanto à existência e extensão do dano da doença, se tem ou não relação com o trabalho desenvolvido na empresa, etc.
O laudo pericial é considerado uma prova muito importante no processo, e por isso é fundamental que a pessoa vá preparada para a perícia.
– Leve todos os relatórios médicos, exames e receituários de forma organizada, inclusive por ordem cronológica.
– Se os fatos forem antigos, leve anotações para não se esquecer de nenhum acontecimento que pode ser relevante.
– Deixe claro ao perito todas as dores e consequências físicas, mentais e pessoais que sofre em decorrência da doença, pois ele levará o seu depoimento em consideração no momento que estiver fazendo o laudo.
– Vá devidamente trajado, evitando chinelos, bermudas e camisas regatas, se for possível.
Audiência de instrução é designada para que sejam produzidas o que chamamos de “provas orais”, ou seja, onde serão ouvidas as partes do processo e as testemunhas. É uma audiência muito importante, já que as provas orais geralmente são de grande valor para o convencimento do juiz sobre os pedidos que foram feitos na ação.
Nessa audiência, há a necessidade de serem levadas testemunhas que tenham presenciado os fatos alegados no processo e que possam depor sobre eles.
Entretanto, algumas pessoas tem a credibilidade ou imparcialidade questionada devido a circunstâncias que podem afetar o seu depoimento, e não podem ser ouvidas como testemunhas, como por exemplo: amigos íntimos ou inimigos da parte, pessoas com interesse pessoal no resultado do processo, vínculo familiar com a parte, dentre outras situações que demonstram parcialidade na discussão dos fatos do processo.
Em teoria, a audiência UNA é designada para que sejam tratados vários aspectos no mesmo ato: desde o recebimento da defesa da parte que está sendo demandada, passando pela manifestação (oral) da parte autora, oitiva das partes e das testemunhas, alegações finais pelas partes (oral), e julgamento.
Na prática, porém, a audiência UNA não funciona assim, sendo comum que nela seja apenas recebida a defesa, verificada a possibilidade de acordo, e em alguns casos, ouvidas as partes e as testemunhas.
O advogado que acompanha seu processo terá condições de avaliar se será necessário levar testemunhas ou não, e te orientar sobre o que possivelmente ocorrerá nessa audiência.
Audiência de conciliação é designada para que as partes tentem se conciliar, ou seja, chegar a um acordo judicial para finalizar o processo sem que seja preciso seguir todo o trâmite judicial.
Pode ser designada a pedido de uma das partes, ou pelo próprio juiz. Caso não haja o acordo, o processo retoma o seu andamento normal.
Audiência inicial é designada para que a parte demandada apresente sua defesa, e ainda, para que seja verificado se é possível um acordo judicial.
Nessa audiência apenas as partes e seus advogados são convocados, não sendo necessário levar testemunhas.
É o termo jurídico para dizer que todas as vias de recurso foram esgotadas, e a decisão judicial tornou-se definitiva. Nesse ponto, cabe às partes apenas o cumprimento das determinações contidas na decisão, e não há mais discussão sobre os direitos que estavam sendo debatidos no processo.
A duração de um processo judicial tem diversas variáveis, como, por exemplo, o tipo de caso, o grau de complexidade das situações que estão sendo debatidas, a quantidade de recursos judiciais disponíveis, o volume e agilidade das varas, comarcas e tribunais, as partes envolvidas, a existência de negociação e acordos, dentre outras.
Portanto, é difícil fornecer um período exato para a duração de um processo judicial, pois varia de caso a caso. Alguns processos podem ser resolvidos em questão de meses, enquanto outros podem levar vários anos para serem concluídos, especialmente se houver muitos recursos, ou se o devedor não tiver dinheiro para pagar o que deve.
Significa que seu processo já foi enviado para o juiz dar o encaminhamento.
Se o processo for físico, ele estará na “mesa” do juiz. Se for eletrônico, estará na fila para que ele analise e dê andamento.
Importante: Quando o processo está concluso, geralmente não há nada a ser feito pelo advogado, a não ser aguardar o tempo do juiz.