Fundado em 2006 pelo advogado e sócio, Vinícius Cascone, atuamos em todo território nacional e nos principais Tribunais.
Com uma equipe de profissionais especializada e comprometida com a defesa dos direitos, estamos preparados para atender as demandas de nossos clientes e parceiros com eficiência e rapidez, transpondo as condições adversas que possam existir.
A visão humanista sistêmica é nosso diferencial e fator indispensável para a atuação com responsabilidade social, zelosa e atenta aos impactos e reflexos de nossas ações perante a sociedade.
Para enfrentar os desafios cotidianos, nós, do Cascone Advogados, continuamente trabalhamos no aperfeiçoamento técnico de nossos profissionais, visando promover aos clientes uma qualidade que se evidencia através de nossos serviços e atendimentos prestados.
Não obstante, nosso escritório possui valores éticos intransponíveis, que fortalecem a nossa credibilidade.
Em 2002, o Sindicato dos Químicos Unificados ingressou com uma ação coletiva, pleiteando que as empresas Shell e Basf custeassem tratamento médico preventivo para todos os trabalhadores que se ativaram na planta das empresas no Município de Paulínia/SP. Naquela unidade a Shell produziu agrotóxicos desde 1977, sendo que a Basf adquiriu a fábrica em meados […]
Ler matéria >A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Mirandópolis (SP) a pagar R$ 200 mil de indenização à viúva de um motorista de ambulância que morreu em acidente com o veículo.
Ler matéria >Diante da necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de dois professores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFPO) exercerem suas funções por meio do teletrabalho, uma vez que ficou comprovado que os servidores sofriam discriminação e abuso moral no ambiente de trabalho.
Ler matéria >Diante da necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de dois professores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFPO) exercerem suas funções por meio do teletrabalho, uma vez que ficou comprovado que os servidores sofriam discriminação e abuso moral no ambiente de trabalho.
Ler matéria >A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença do juízo de origem, condenando a Caixa Econômica Federal (Caixa) a ressarcir a autora o valor de R$ 113.374,40, em razão de transações fraudulentas em sua conta bancária, e à reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, tendo em vista falha na prestação de serviço pela instituição financeira.
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