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Caso Shell / Basf

Por VINÍCIUS CASCONE

Em 2002, o Sindicato dos Químicos Unificados ingressou com uma ação coletiva, pleiteando que as empresas Shell e Basf custeassem tratamento médico preventivo para todos os trabalhadores que se ativaram na planta das empresas no Município de Paulínia/SP.

Naquela unidade a Shell produziu agrotóxicos desde 1977, sendo que a Basf adquiriu a fábrica em meados de 1997.

Os agrotóxicos Aldrin e Dieldrin já haviam sido proibidos nos Estados Unidos no início da década de 70, sendo que então a Shell iniciou sua produção no Brasil já sabendo dos graves riscos que os referidos contaminantes causam na saúde humana.

Em 1996 a própria Shell fez uma autodenuncia, na qual informou que contaminou o meio-ambiente com sua produção, mas que os trabalhadores, mesmo atuando no “mesmo meio-ambiente”, “não haviam sido expostos”.

Entretanto, na prática não foi o que se viu, já que após a análise da saúde de centenas de trabalhadores, constatou-se que proporcionalmente em relação à população em geral, a incidência de doenças, inclusive graves, como câncer e doenças hepáticas, era muito superior.

Ainda, a exposição indevida aos referidos contaminantes também pode causar danos aos descendentes dos ex-trabalhadores que tenham nascido durante ou depois da respectiva prestação de serviços, haja vista as possíveis mutações genéticas que podem eventualmente causar uma série de anomalias.

Em 2006, nosso escritório foi contratado para atuar na defesa dos trabalhadores que foram expostos indevidamente pelas empresas, sendo que então buscou-se a atuação do Ministério Público do Trabalho na demanda, que ajuizou uma nova ação.

Em 2008, em nome da Atesq – Associação dos Trabalhadores Expostos à Substancias Químicas e do Sindicato dos Químicos Unificados, nosso escritório ajuizou a terceira ação, requerendo então a indenização por danos morais individuais.

Após duas condenações, tanto na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia quanto no TRT da 15ª Região, as empresas aceitaram a entabulação de um acordo, o qual se tornou um dos maiores da história da justiça do trabalho.

O acordo, além de garantir a assistência à saúde, ampla, integral e vitalícia, através de custeio prévio na modalidade particular em qualquer hospital ou por qualquer profissional de saúde no País, beneficiando mais de 1000 ex-trabalhadores e familiares, também possibilitou o pagamento de indenizações individuais que somaram 200 milhões de reais.

Ainda, mais 200 milhões de reais foram destinados ao pagamento do dano moral coletivo, o qual foi utilizado para a construção e equipamento de um dos laboratórios mais avançados de pesquisa contra o câncer do hemisfério sul, a ampliação do hospital infantil boldrini, a construção e equipamento de dois hospitais especializados no atendimento de vítimas do câncer, a aquisição e equipamento de carretas que percorrem o País realizando exames preventivos contra o câncer, a construção e equipamento do barco hospital Papa Francisco que atende uma região onde vivem mais de 700 mil pessoas no Estado do Pará, dentre outras realizações.

Evidentemente que com o custeio mensal da assistência à saúde por parte das empresas, o impacto financeiro do acordo entabulado já é estimado em mais de 700 milhões de reais, valor que continuará crescendo ao longo dos anos.

Assim, o caso foi um marco na responsabilização de empresas por exposição indevida de trabalhadores ao meio-ambiente inseguro, sendo um paradigma para as demais ações que tratam de situações análogas.

Por outro lado, após a entabulação do acordo, mais de três centenas de trabalhadores e familiares que foram localizados posteriormente, buscam ainda garantir o direito a assistência à saúde com processos que ainda tramitam na justiça do trabalho.

A luta dos ex-trabalhadores foi reconhecida inclusive fora do País, recebendo premiações e menções honrosas tanto nos EUA quanto na Europa, sendo inclusive tema de um filme nacional.

Nosso escritório tem orgulho de ter sido protagonista na defesa dos trabalhadores desde 2006, e atualmente por atuar na fiscalização cotidiana do cumprimento da assistência à saúde para mais de 1000 pessoas.

 

 

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2013/03/acordo-milionario-deve-dar-fim-processo-por-contaminacao-ambiental.html

http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2013/03/shell-e-basf-aceitam-acordo-proposto-ex-trabalhadores-no-tst.html

https://trt-15.jusbrasil.com.br/noticias/652971460/trt-15-e-mpt-entregam-ultimos-valores-decorrentes-do-caso-shell-basf-a-projetos-na-area-de-saude

https://quimicosunificados.com.br/unificados/barco-hospital-e-inaugurado-no-para/

https://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,ex-funcionarios-aprovam-indenizacao-da-basf-e-shell,146580e

https://reporterbrasil.org.br/2013/04/shell-e-basf-terao-que-pagar-indenizacao-milionaria-por-contaminacao-em-fabrica-de-agrotoxicos/

https://www.prt15.mpt.mp.br/2-uncategorised/548-cerimonia-formaliza-a-destinacao-de-verba-para-a-construcao-do-barco-hospital-na-bacia-amazonica

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