STF decidiu que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem, 13/03, o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.
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