Início > Publicações > Direito Civil > Justiça de Campinas concede liminar para fornecer remédios de alto custo para o câncer de forma gratuita pelo plano de saúde
Direito Civil

Justiça de Campinas concede liminar para fornecer remédios de alto custo para o câncer de forma gratuita pelo plano de saúde

Paciente diagnosticada com Mieloma Múltiplo Sintomático sofreu negativa do plano de saúde em fornecer medicamentos para o tratamento de seu câncer (Daratumumabe (Dalinvi) e Lenalidomida). Mesmo com indicação do médico assistente e prova da eficácia do tratamento.

A operadora de plano de saúde alegava que tais medicamentos não estavam inseridos no rol de medicamentos da ANS. E que supostamente tal tratamento medicamento seria off label.

Contudo, não concordando com os argumentos do plano de saúde e entendendo a urgência e a probabilidade do direito da parte, a Justiça concedeu a liminar. Determinando que a operadora de plano de saúde autorize e forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, os medicamentos Daratumumabe (Dalinvi) e Lenalidomida. Nas quantidades e periodicidade prescritas pelo médico assistente, até ulterior deliberação ou conclusão do tratamento.

Justiça de Campinas concede liminar para fornecer remédios de alto custo para o câncer de forma gratuita pelo plano de saúde

                     A autora, diagnosticada com Mieloma Múltiplo Sintomático (CID-10: C90.0), insurge-se contra a negativa parcial de cobertura dos fármacos Daratumumabe (Dalinvi) e Lenalidomida. Prescritos por seu médico assistente como parte de terapia oncológica de primeira linha. A operadora sustenta a recusa na ausência de previsão dos medicamentos no rol de procedimentos da ANS. E na alegada elegibilidade da paciente para transplante de medula óssea. O que, em seu entendimento, caracterizaria uso off label (ev. 1).

                    Como é cediço, nos termos do art . 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

                    b) DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A autorize e forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, os medicamentos Daratumumabe (Dalinvi) e Lenalidomida, nas quantidades e periodicidade prescritas pelo médico assistente, até ulterior deliberação ou conclusão do tratamento.

Agora o processo prosseguirá, com a citação da operadora se defender. Para ao final, após discussão e eventuais provas produzidas, a Justiça proferir a sentença, decisão definitiva de mérito.

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *