A extinção de condomínio de imóvel é um mecanismo jurídico que pode solucionar esse impasse. Em determinadas situações, um coproprietário pode pedir à Justiça o encerramento da propriedade compartilhada e a venda do bem, mesmo diante da discordância dos demais.

Entretanto, nem todo imóvel precisa ser vendido. Antes de recorrer à alienação judicial, é necessário verificar se existe possibilidade de divisão, aquisição da parte de outro proprietário ou alguma restrição jurídica à venda.
Resposta direta: o coproprietário pode, em regra, exigir a extinção do condomínio. Quando o imóvel é indivisível e os proprietários não conseguem solucionar a copropriedade por acordo ou adjudicação, a legislação admite a venda do bem e a divisão do valor entre os titulares, conforme suas participações. Contudo, situações como a existência de direito real de habitação podem impedir a alienação judicial.
O que significa extinguir o condomínio de um imóvel?
No direito civil, existe condomínio quando duas ou mais pessoas compartilham a propriedade de um mesmo bem.
Esse condomínio não deve ser confundido com o condomínio edilício de apartamentos, no qual cada proprietário possui sua unidade autônoma e compartilha áreas comuns do edifício.
Aqui, a discussão envolve um único imóvel pertencente a vários proprietários, como uma casa herdada por irmãos, um terreno adquirido em conjunto ou um apartamento que permaneceu em copropriedade após o divórcio.
Extinguir o condomínio significa encerrar essa situação de propriedade comum. Dependendo das características do bem, os envolvidos podem alcançar esse resultado pela divisão física, pela aquisição das participações ou pela venda e repartição do valor.
O artigo 1.320 do Código Civil assegura, como regra, o direito de cada condômino exigir a divisão da coisa comum, observadas as disposições legais pertinentes.
Quando a venda judicial do imóvel se torna uma possibilidade?
A venda judicial costuma entrar em discussão quando a manutenção da copropriedade se torna inviável e os titulares não encontram uma solução consensual.
O artigo 1.322 do Código Civil trata da situação em que a coisa comum é indivisível e os condôminos não chegam a um acordo sobre sua adjudicação a apenas um deles, com pagamento aos demais.
Nessas circunstâncias, a legislação prevê a venda e a repartição do valor apurado, respeitando as regras de preferência aplicáveis.
Exemplo prático: dois irmãos e uma casa herdada
Dois irmãos recebem, após a partilha da herança, 50% de uma casa para cada um.
Um deles deseja vender. O outro quer conservar o imóvel, mas não consegue comprar a metade pertencente ao irmão.
Como a casa não admite divisão física adequada, o interessado pode avaliar o ajuizamento de uma ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial.
Se a Justiça reconhecer o cabimento da medida e não existir impedimento jurídico, poderá determinar a venda do imóvel e a distribuição do produto conforme os direitos de cada proprietário, após os ajustes e despesas cabíveis.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece, em sua jurisprudência, o direito do condômino de imóvel indivisível de promover a extinção da copropriedade mediante alienação judicial, observadas as circunstâncias do caso.
Essa orientação não significa que qualquer imóvel possa ser vendido imediatamente. A natureza do bem e a existência de direitos que mereçam proteção podem modificar a solução jurídica.

Imóvel divisível e imóvel indivisível: por que essa diferença importa?
Antes de avaliar a venda judicial, é necessário compreender se o imóvel permite divisão material e jurídica.
Imóvel divisível
É aquele que, conforme suas características e as regras urbanísticas, registrais ou rurais aplicáveis, pode admitir divisão em partes independentes.
Possível solução: avaliar a divisão física e jurídica, em vez de vender a totalidade do patrimônio.
Imóvel indivisível
É aquele cuja divisão não é juridicamente possível ou comprometeria sua utilização e características relevantes.
Possível solução: aquisição das participações por um coproprietário ou, quando cabível, alienação judicial e repartição do valor.
Um apartamento residencial, por exemplo, normalmente não pode ser transformado em duas propriedades independentes apenas porque pertence a dois titulares.
Já um terreno pode admitir divisão em determinadas condições. Entretanto, a possibilidade depende de análise técnica e das exigências legais aplicáveis.
Um coproprietário pode obrigar os demais a vender?
A discordância de um coproprietário não impede automaticamente a extinção do condomínio.
Contudo, é importante diferenciar duas situações:
- Venda particular: a alienação voluntária do imóvel inteiro exige a participação dos titulares e o atendimento aos requisitos legais.
- Alienação judicial: quando a lei admite a extinção do condomínio pela venda, o Judiciário pode conduzir o procedimento mesmo sem consenso entre os coproprietários.
Portanto, um proprietário não pode simplesmente assinar sozinho a venda de um imóvel inteiro que também pertence a outras pessoas. Mas pode buscar judicialmente o encerramento da copropriedade, se houver fundamento para isso.
O resultado dependerá da documentação, da natureza do bem e da existência de eventuais restrições.
Como funciona a ação de extinção de condomínio?
A ação judicial permite que o interessado apresente a situação de copropriedade e solicite a solução prevista em lei.
O procedimento concreto varia conforme os pedidos, as características do imóvel e as controvérsias existentes.
- Comprovação da propriedade: o interessado apresenta documentos que demonstram a titularidade e as respectivas participações.
- Análise da divisibilidade: verifica-se se o imóvel admite divisão ou se sua natureza recomenda outra solução.
- Apresentação do pedido: o coproprietário requer a extinção do condomínio e as providências adequadas.
- Participação dos demais titulares: o processo assegura a oportunidade de manifestação dos interessados.
- Definição da solução: o juiz examina a possibilidade de divisão, adjudicação ou venda, conforme as circunstâncias.
- Alienação e distribuição: quando cabível, o procedimento avança para a venda e a destinação dos valores segundo os direitos reconhecidos.
As regras processuais pertinentes constam do Código de Processo Civil, incluindo as disposições aplicáveis à alienação judicial.
Os coproprietários têm preferência para comprar o imóvel?
O direito de preferência merece atenção tanto nas negociações particulares quanto na extinção judicial do condomínio.
O artigo 1.322 do Código Civil estabelece critérios de preferência na venda da coisa comum indivisível.
Além disso, o artigo 504 do Código Civil disciplina o direito de preferência do condômino quando outro pretende vender sua fração ideal a um terceiro estranho à copropriedade, nas condições previstas em lei.
Isso não significa que toda transferência entre coproprietários exija a mesma preferência.
O STJ já esclareceu que o direito de preferência do artigo 504 não se aplica, da mesma maneira, à venda de uma fração ideal diretamente entre condôminos. A regra busca especialmente evitar o ingresso de terceiros estranhos na propriedade comum.
Veja o entendimento na publicação oficial do STJ sobre preferência entre coproprietários.
O imóvel pode ser vendido judicialmente se um dos proprietários mora nele?
A ocupação do imóvel por um coproprietário não impede, por si só, a análise de um pedido de extinção de condomínio.
Imagine que duas pessoas sejam proprietárias de um apartamento, mas apenas uma delas utilize o bem como residência.
O proprietário que não ocupa o imóvel pode desejar encerrar a copropriedade. Nessa situação, será necessário verificar os direitos de ambos, as características do bem e eventuais circunstâncias que limitem a alienação.
Também pode surgir discussão sobre indenização pelo uso exclusivo do imóvel. Entretanto, a existência de copropriedade não gera automaticamente obrigação de pagar aluguel em toda situação.
A análise pode envolver fatores como exclusividade da ocupação, oposição do outro titular, eventual acordo entre as partes e direitos especiais de moradia.

Quando o direito real de habitação impede a venda judicial?
Essa é uma exceção importante, especialmente em imóveis recebidos por herança.
O artigo 1.831 do Código Civil prevê o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente nas condições estabelecidas pela legislação. A jurisprudência também reconhece proteção ao companheiro sobrevivente, conforme o caso.
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, enquanto perdurar o direito real de habitação, os herdeiros não podem exigir a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel protegido por esse direito.
A decisão, no REsp 2.189.529, ressalta a proteção da moradia e do núcleo familiar diante da pretensão de venda.
Atenção: a regra geral de que ninguém precisa permanecer indefinidamente em condomínio admite limitações. Se o imóvel estiver protegido pelo direito real de habitação, a venda judicial pode não ser juridicamente possível enquanto essa proteção perdurar.
Consulte a notícia oficial do STJ sobre direito real de habitação e extinção de condomínio.
Extinção de condomínio após divórcio ou inventário: o que muda?
O contexto em que surgiu a copropriedade influencia as providências necessárias.
Após o divórcio
Se a partilha atribuiu frações de um imóvel a cada ex-cônjuge, pode surgir um condomínio entre eles. Caso não consigam definir o destino do bem, um dos titulares poderá avaliar a extinção da copropriedade.
Após o inventário
Quando a partilha atribui o mesmo imóvel a vários herdeiros, eles passam a compartilhar sua propriedade. A extinção do condomínio pode representar uma alternativa diante da falta de consenso, respeitados eventuais direitos de habitação e outras restrições.
Antes da partilha da herança
A situação exige cuidado adicional. O artigo 1.791 do Código Civil estabelece a indivisibilidade da herança até a partilha. Por isso, a solução pode depender de providências no inventário, em vez de seguir automaticamente o mesmo caminho de um condomínio já constituído sobre imóvel individualizado.
Em todos esses cenários, a matrícula do imóvel e os documentos que comprovam a origem da copropriedade são essenciais para definir a medida adequada.
A venda judicial garante o valor de mercado?
Não existe garantia de que a alienação judicial produzirá exatamente o valor que os proprietários esperam receber.
O procedimento pode envolver avaliação, regras específicas de alienação e custos que influenciam o resultado econômico.
Por isso, antes de pedir a venda judicial, é importante comparar os efeitos financeiros das alternativas disponíveis.
| Alternativa | Ponto de atenção |
|---|---|
| Venda consensual | Exige alinhamento dos titulares quanto às condições do negócio. |
| Compra da fração por outro coproprietário | Depende de negociação e capacidade financeira. |
| Divisão física do imóvel | Depende de viabilidade técnica, urbanística e registral. |
| Alienação judicial | Depende dos requisitos legais e pode envolver custos e resultado financeiro incerto. |
Uma análise patrimonial prévia ajuda a compreender se a solução judicial é necessária ou se outra alternativa atende melhor aos interesses envolvidos.
Quais documentos são importantes para pedir a extinção de condomínio?
O interessado deve reunir documentos que permitam identificar a propriedade, os titulares e a origem do conflito.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Escritura pública ou outro título aquisitivo pertinente.
- Documentos pessoais dos coproprietários.
- Formal de partilha ou escritura de inventário, quando aplicável.
- Sentença ou documentos da partilha decorrente de divórcio, quando pertinente.
- Informações sobre o valor e as características do imóvel.
- Comprovantes de despesas relacionadas ao bem, quando relevantes.
- Registros de propostas de compra, venda ou negociação entre os titulares.
- Documentos sobre eventual usufruto, direito real de habitação ou outros direitos incidentes sobre o imóvel.
A documentação necessária varia conforme a origem da copropriedade e os pedidos que a parte pretende apresentar.
Como saber se vale a pena entrar com uma ação?
A decisão exige mais do que verificar se um coproprietário deseja vender e o outro não.
Antes de ajuizar a ação, é importante compreender se o imóvel é divisível, se existe possibilidade de compra das participações e se algum direito impede ou limita a alienação.
Também convém avaliar a documentação, as despesas do procedimento e os possíveis efeitos econômicos da venda judicial.
Uma orientação jurídica individualizada pode identificar a medida compatível com a situação e esclarecer quais questões precisam de solução antes da alienação.
Perguntas frequentes sobre extinção de condomínio de imóvel
Posso exigir a venda de um imóvel mesmo que o outro proprietário não queira?
Em determinadas situações, sim. Quando o imóvel é indivisível e não existe solução consensual ou adjudicação, o coproprietário pode buscar a extinção do condomínio e a alienação judicial, observadas as restrições legais aplicáveis.
Quem tem apenas 25% do imóvel pode pedir a extinção do condomínio?
Em regra, o direito de exigir a extinção da copropriedade não depende de possuir a maior participação. Entretanto, a medida concreta exige análise do imóvel e dos direitos incidentes sobre ele.
O imóvel precisa ir a leilão?
Não necessariamente. Os coproprietários podem negociar outras soluções, como venda consensual ou aquisição das participações. Se a alienação judicial for necessária, o procedimento seguirá as regras aplicáveis ao caso.
Um imóvel herdado pode ser vendido judicialmente?
Pode, conforme a situação sucessória e os direitos envolvidos. Entretanto, a existência de direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente pode impedir a extinção do condomínio e a alienação judicial enquanto essa proteção perdurar.
Quem mora sozinho no imóvel deve pagar aluguel aos outros coproprietários?
O uso exclusivo pode justificar discussão sobre indenização, dependendo das circunstâncias. Contudo, a obrigação não surge automaticamente em todos os casos, especialmente quando existem direitos específicos de moradia.
Quanto tempo demora uma ação de extinção de condomínio?
Não existe prazo único. A duração depende das controvérsias, das provas necessárias, da tramitação judicial e das etapas relacionadas à eventual venda do imóvel.
Conclusão
A extinção de condomínio de imóvel pode permitir que um coproprietário encerre uma situação de propriedade compartilhada mesmo quando os demais não concordam com a venda.
Entretanto, a alienação judicial não constitui uma consequência automática de qualquer desentendimento. A divisibilidade do imóvel, os direitos de preferência e eventuais proteções jurídicas podem influenciar o resultado.
Por isso, antes de recorrer à Justiça, é importante examinar a documentação, compreender os direitos de cada titular e avaliar as alternativas disponíveis para solucionar a copropriedade.
Referências jurídicas:
Código Civil, especialmente artigos 504, 1.320, 1.322, 1.791 e 1.831;
Código de Processo Civil;
STJ, REsp 2.189.529.
Conteúdo informativo, que não substitui análise jurídica individualizada.







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