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Extinção de condomínio de imóvel: quando é possível exigir a venda judicial?

Imagine que duas pessoas sejam proprietárias de uma casa. Uma delas deseja vender o imóvel e receber sua parte do valor. A outra prefere manter a propriedade, mas não tem condições de comprar a participação do coproprietário. O que acontece quando ninguém consegue chegar a um acordo?

A extinção de condomínio de imóvel é um mecanismo jurídico que pode solucionar esse impasse. Em determinadas situações, um coproprietário pode pedir à Justiça o encerramento da propriedade compartilhada e a venda do bem, mesmo diante da discordância dos demais.

Extinção de condomínio de imóvel: quando é possível exigir a venda judicial?

Entretanto, nem todo imóvel precisa ser vendido. Antes de recorrer à alienação judicial, é necessário verificar se existe possibilidade de divisão, aquisição da parte de outro proprietário ou alguma restrição jurídica à venda.

Resposta direta: o coproprietário pode, em regra, exigir a extinção do condomínio. Quando o imóvel é indivisível e os proprietários não conseguem solucionar a copropriedade por acordo ou adjudicação, a legislação admite a venda do bem e a divisão do valor entre os titulares, conforme suas participações. Contudo, situações como a existência de direito real de habitação podem impedir a alienação judicial.

O que significa extinguir o condomínio de um imóvel?

No direito civil, existe condomínio quando duas ou mais pessoas compartilham a propriedade de um mesmo bem.

Esse condomínio não deve ser confundido com o condomínio edilício de apartamentos, no qual cada proprietário possui sua unidade autônoma e compartilha áreas comuns do edifício.

Aqui, a discussão envolve um único imóvel pertencente a vários proprietários, como uma casa herdada por irmãos, um terreno adquirido em conjunto ou um apartamento que permaneceu em copropriedade após o divórcio.

Extinguir o condomínio significa encerrar essa situação de propriedade comum. Dependendo das características do bem, os envolvidos podem alcançar esse resultado pela divisão física, pela aquisição das participações ou pela venda e repartição do valor.

O artigo 1.320 do Código Civil assegura, como regra, o direito de cada condômino exigir a divisão da coisa comum, observadas as disposições legais pertinentes.

Quando a venda judicial do imóvel se torna uma possibilidade?

A venda judicial costuma entrar em discussão quando a manutenção da copropriedade se torna inviável e os titulares não encontram uma solução consensual.

O artigo 1.322 do Código Civil trata da situação em que a coisa comum é indivisível e os condôminos não chegam a um acordo sobre sua adjudicação a apenas um deles, com pagamento aos demais.

Nessas circunstâncias, a legislação prevê a venda e a repartição do valor apurado, respeitando as regras de preferência aplicáveis.

Exemplo prático: dois irmãos e uma casa herdada

Dois irmãos recebem, após a partilha da herança, 50% de uma casa para cada um.

Um deles deseja vender. O outro quer conservar o imóvel, mas não consegue comprar a metade pertencente ao irmão.

Como a casa não admite divisão física adequada, o interessado pode avaliar o ajuizamento de uma ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial.

Se a Justiça reconhecer o cabimento da medida e não existir impedimento jurídico, poderá determinar a venda do imóvel e a distribuição do produto conforme os direitos de cada proprietário, após os ajustes e despesas cabíveis.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece, em sua jurisprudência, o direito do condômino de imóvel indivisível de promover a extinção da copropriedade mediante alienação judicial, observadas as circunstâncias do caso.

Essa orientação não significa que qualquer imóvel possa ser vendido imediatamente. A natureza do bem e a existência de direitos que mereçam proteção podem modificar a solução jurídica.

Profissional analisa planta de imóvel para avaliar a possibilidade de divisão da propriedade compartilhada.

Imóvel divisível e imóvel indivisível: por que essa diferença importa?

Antes de avaliar a venda judicial, é necessário compreender se o imóvel permite divisão material e jurídica.

Imóvel divisível

É aquele que, conforme suas características e as regras urbanísticas, registrais ou rurais aplicáveis, pode admitir divisão em partes independentes.

Possível solução: avaliar a divisão física e jurídica, em vez de vender a totalidade do patrimônio.

Imóvel indivisível

É aquele cuja divisão não é juridicamente possível ou comprometeria sua utilização e características relevantes.

Possível solução: aquisição das participações por um coproprietário ou, quando cabível, alienação judicial e repartição do valor.

Um apartamento residencial, por exemplo, normalmente não pode ser transformado em duas propriedades independentes apenas porque pertence a dois titulares.

Já um terreno pode admitir divisão em determinadas condições. Entretanto, a possibilidade depende de análise técnica e das exigências legais aplicáveis.

Um coproprietário pode obrigar os demais a vender?

A discordância de um coproprietário não impede automaticamente a extinção do condomínio.

Contudo, é importante diferenciar duas situações:

  • Venda particular: a alienação voluntária do imóvel inteiro exige a participação dos titulares e o atendimento aos requisitos legais.
  • Alienação judicial: quando a lei admite a extinção do condomínio pela venda, o Judiciário pode conduzir o procedimento mesmo sem consenso entre os coproprietários.

Portanto, um proprietário não pode simplesmente assinar sozinho a venda de um imóvel inteiro que também pertence a outras pessoas. Mas pode buscar judicialmente o encerramento da copropriedade, se houver fundamento para isso.

O resultado dependerá da documentação, da natureza do bem e da existência de eventuais restrições.

Como funciona a ação de extinção de condomínio?

A ação judicial permite que o interessado apresente a situação de copropriedade e solicite a solução prevista em lei.

O procedimento concreto varia conforme os pedidos, as características do imóvel e as controvérsias existentes.

  1. Comprovação da propriedade: o interessado apresenta documentos que demonstram a titularidade e as respectivas participações.
  2. Análise da divisibilidade: verifica-se se o imóvel admite divisão ou se sua natureza recomenda outra solução.
  3. Apresentação do pedido: o coproprietário requer a extinção do condomínio e as providências adequadas.
  4. Participação dos demais titulares: o processo assegura a oportunidade de manifestação dos interessados.
  5. Definição da solução: o juiz examina a possibilidade de divisão, adjudicação ou venda, conforme as circunstâncias.
  6. Alienação e distribuição: quando cabível, o procedimento avança para a venda e a destinação dos valores segundo os direitos reconhecidos.

As regras processuais pertinentes constam do Código de Processo Civil, incluindo as disposições aplicáveis à alienação judicial.

Os coproprietários têm preferência para comprar o imóvel?

O direito de preferência merece atenção tanto nas negociações particulares quanto na extinção judicial do condomínio.

O artigo 1.322 do Código Civil estabelece critérios de preferência na venda da coisa comum indivisível.

Além disso, o artigo 504 do Código Civil disciplina o direito de preferência do condômino quando outro pretende vender sua fração ideal a um terceiro estranho à copropriedade, nas condições previstas em lei.

Isso não significa que toda transferência entre coproprietários exija a mesma preferência.

O STJ já esclareceu que o direito de preferência do artigo 504 não se aplica, da mesma maneira, à venda de uma fração ideal diretamente entre condôminos. A regra busca especialmente evitar o ingresso de terceiros estranhos na propriedade comum.

Veja o entendimento na publicação oficial do STJ sobre preferência entre coproprietários.

O imóvel pode ser vendido judicialmente se um dos proprietários mora nele?

A ocupação do imóvel por um coproprietário não impede, por si só, a análise de um pedido de extinção de condomínio.

Imagine que duas pessoas sejam proprietárias de um apartamento, mas apenas uma delas utilize o bem como residência.

O proprietário que não ocupa o imóvel pode desejar encerrar a copropriedade. Nessa situação, será necessário verificar os direitos de ambos, as características do bem e eventuais circunstâncias que limitem a alienação.

Também pode surgir discussão sobre indenização pelo uso exclusivo do imóvel. Entretanto, a existência de copropriedade não gera automaticamente obrigação de pagar aluguel em toda situação.

A análise pode envolver fatores como exclusividade da ocupação, oposição do outro titular, eventual acordo entre as partes e direitos especiais de moradia.

Corretor apresenta imóvel residencial a possíveis compradores durante processo de avaliação de venda.

Quando o direito real de habitação impede a venda judicial?

Essa é uma exceção importante, especialmente em imóveis recebidos por herança.

O artigo 1.831 do Código Civil prevê o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente nas condições estabelecidas pela legislação. A jurisprudência também reconhece proteção ao companheiro sobrevivente, conforme o caso.

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, enquanto perdurar o direito real de habitação, os herdeiros não podem exigir a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel protegido por esse direito.

A decisão, no REsp 2.189.529, ressalta a proteção da moradia e do núcleo familiar diante da pretensão de venda.

Atenção: a regra geral de que ninguém precisa permanecer indefinidamente em condomínio admite limitações. Se o imóvel estiver protegido pelo direito real de habitação, a venda judicial pode não ser juridicamente possível enquanto essa proteção perdurar.

Consulte a notícia oficial do STJ sobre direito real de habitação e extinção de condomínio.

Extinção de condomínio após divórcio ou inventário: o que muda?

O contexto em que surgiu a copropriedade influencia as providências necessárias.

Após o divórcio

Se a partilha atribuiu frações de um imóvel a cada ex-cônjuge, pode surgir um condomínio entre eles. Caso não consigam definir o destino do bem, um dos titulares poderá avaliar a extinção da copropriedade.

Após o inventário

Quando a partilha atribui o mesmo imóvel a vários herdeiros, eles passam a compartilhar sua propriedade. A extinção do condomínio pode representar uma alternativa diante da falta de consenso, respeitados eventuais direitos de habitação e outras restrições.

Antes da partilha da herança

A situação exige cuidado adicional. O artigo 1.791 do Código Civil estabelece a indivisibilidade da herança até a partilha. Por isso, a solução pode depender de providências no inventário, em vez de seguir automaticamente o mesmo caminho de um condomínio já constituído sobre imóvel individualizado.

Em todos esses cenários, a matrícula do imóvel e os documentos que comprovam a origem da copropriedade são essenciais para definir a medida adequada.

A venda judicial garante o valor de mercado?

Não existe garantia de que a alienação judicial produzirá exatamente o valor que os proprietários esperam receber.

O procedimento pode envolver avaliação, regras específicas de alienação e custos que influenciam o resultado econômico.

Por isso, antes de pedir a venda judicial, é importante comparar os efeitos financeiros das alternativas disponíveis.

Alternativa Ponto de atenção
Venda consensual Exige alinhamento dos titulares quanto às condições do negócio.
Compra da fração por outro coproprietário Depende de negociação e capacidade financeira.
Divisão física do imóvel Depende de viabilidade técnica, urbanística e registral.
Alienação judicial Depende dos requisitos legais e pode envolver custos e resultado financeiro incerto.

Uma análise patrimonial prévia ajuda a compreender se a solução judicial é necessária ou se outra alternativa atende melhor aos interesses envolvidos.

Quais documentos são importantes para pedir a extinção de condomínio?

O interessado deve reunir documentos que permitam identificar a propriedade, os titulares e a origem do conflito.

  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Escritura pública ou outro título aquisitivo pertinente.
  • Documentos pessoais dos coproprietários.
  • Formal de partilha ou escritura de inventário, quando aplicável.
  • Sentença ou documentos da partilha decorrente de divórcio, quando pertinente.
  • Informações sobre o valor e as características do imóvel.
  • Comprovantes de despesas relacionadas ao bem, quando relevantes.
  • Registros de propostas de compra, venda ou negociação entre os titulares.
  • Documentos sobre eventual usufruto, direito real de habitação ou outros direitos incidentes sobre o imóvel.

A documentação necessária varia conforme a origem da copropriedade e os pedidos que a parte pretende apresentar.

Como saber se vale a pena entrar com uma ação?

A decisão exige mais do que verificar se um coproprietário deseja vender e o outro não.

Antes de ajuizar a ação, é importante compreender se o imóvel é divisível, se existe possibilidade de compra das participações e se algum direito impede ou limita a alienação.

Também convém avaliar a documentação, as despesas do procedimento e os possíveis efeitos econômicos da venda judicial.

Uma orientação jurídica individualizada pode identificar a medida compatível com a situação e esclarecer quais questões precisam de solução antes da alienação.

Perguntas frequentes sobre extinção de condomínio de imóvel

Posso exigir a venda de um imóvel mesmo que o outro proprietário não queira?

Em determinadas situações, sim. Quando o imóvel é indivisível e não existe solução consensual ou adjudicação, o coproprietário pode buscar a extinção do condomínio e a alienação judicial, observadas as restrições legais aplicáveis.

Quem tem apenas 25% do imóvel pode pedir a extinção do condomínio?

Em regra, o direito de exigir a extinção da copropriedade não depende de possuir a maior participação. Entretanto, a medida concreta exige análise do imóvel e dos direitos incidentes sobre ele.

O imóvel precisa ir a leilão?

Não necessariamente. Os coproprietários podem negociar outras soluções, como venda consensual ou aquisição das participações. Se a alienação judicial for necessária, o procedimento seguirá as regras aplicáveis ao caso.

Um imóvel herdado pode ser vendido judicialmente?

Pode, conforme a situação sucessória e os direitos envolvidos. Entretanto, a existência de direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente pode impedir a extinção do condomínio e a alienação judicial enquanto essa proteção perdurar.

Quem mora sozinho no imóvel deve pagar aluguel aos outros coproprietários?

O uso exclusivo pode justificar discussão sobre indenização, dependendo das circunstâncias. Contudo, a obrigação não surge automaticamente em todos os casos, especialmente quando existem direitos específicos de moradia.

Quanto tempo demora uma ação de extinção de condomínio?

Não existe prazo único. A duração depende das controvérsias, das provas necessárias, da tramitação judicial e das etapas relacionadas à eventual venda do imóvel.

Conclusão

A extinção de condomínio de imóvel pode permitir que um coproprietário encerre uma situação de propriedade compartilhada mesmo quando os demais não concordam com a venda.

Entretanto, a alienação judicial não constitui uma consequência automática de qualquer desentendimento. A divisibilidade do imóvel, os direitos de preferência e eventuais proteções jurídicas podem influenciar o resultado.

Por isso, antes de recorrer à Justiça, é importante examinar a documentação, compreender os direitos de cada titular e avaliar as alternativas disponíveis para solucionar a copropriedade.

Referências jurídicas:
Código Civil, especialmente artigos 504, 1.320, 1.322, 1.791 e 1.831;
Código de Processo Civil;
STJ, REsp 2.189.529.
Conteúdo informativo, que não substitui análise jurídica individualizada.

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