A informalidade está diretamente relacionada com a falta de registro na Carteira de Trabalho por parte do empregador.
A ausência de registro formal na Carteira trará diversos prejuízos para vida pessoal, financeira e profissional do trabalhador informal, alguns aqui listados: falta de experiência comprovada para novos empregos, ausência de FGTS e recolhimento de INSS, prejuízo relevante no direito à aposentadoria, salários defasados, ausência de assistência em caso de acidente e doença desenvolvida ou não no trabalho.
Para evitar ficar na informalidade é possível exigir na justiça o reconhecimento deste período de trabalho, caso já tenha terminado o contrato, ou mesmo quando o contrato ainda está vigente, de modo a evitar prejuízos futuros e receber o que é de direito de acordo com a legislação vigente.
Para reconhecimento judicial do vínculo de emprego é preciso comprovar o preenchimento de 4 (quatro) requisitos legais, vejamos:
Subordinação: Existe uma pessoa que dá ordens diretas para a execução do seu trabalho, estabelece e cobra os horários de entrada e saída, bem como que fiscaliza o trabalho desempenhado e a rotina de trabalho, como por exemplo controle do horário de descanso.
Habitualidade: é necessário que seja habitual o trabalho realizado, não podendo ser eventual. Sendo assim o trabalho deve ser realizado com constância o que demonstra a habitualidade. Já a frequência do trabalho – ex: 1, 2 ou 3 vezes na semana, não altera questão da habitualidade.
Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado exclusivamente por você. Neste caso você não pode contratar alguém para mandar ao trabalho no seu lugar. Cartão de ponto, crachá, apontamento de falta e desconto de valor em caso de falta, são as principais provas.
Onerosidade: o trabalho realizado deve ser remunerado, ou seja, não pode ser trabalho voluntário.
Importantíssimo para os casos de reconhecimento de vínculo de emprego é a existência de testemunha. A testemunha em regra é a pessoa que trabalhou com você no dia a dia, podendo já ter saído da empresa ou ainda estar lá em atividade. Além da testemunha, eventuais documentos como e-mail, crachá, cartão ponto e conversas em aplicativo como o WhatsApp, podem ajudar na comprovação do vínculo de emprego.
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