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Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

Por REDAÇÃO CASCONE

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019.

A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo.

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

O texto aprovado reconhece ainda o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Ou seja, os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

O projeto prevê ainda que atividades de serviço aéreo embarcado (mais especificamente, atividades “em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave”) sejam contempladas pelo benefício da aposentadoria especial.

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/10/senado-aprova-nova-regra-para-aposentadoria-especial-por-periculosidade

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