Os crimes de injúria racial e racismo são diferentes e possuem previsões legais distintas.
O crime de injúria racial encontra-se no artigo 140 §3º do Código Penal brasileiro e é considerado um crime contra a honra. O parágrafo terceiro prevê a forma qualificada do crime, cometido por meio de ofensa à dignidade de alguém através de elementos de sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. A pena para essa modalidade criminosa é de 1 a três anos de reclusão.
Aqui, a ofensa é dirigida a uma pessoa específica, ou seja, existe apenas uma vítima a ser atingida pelo agressor através de ofensas raciais e está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo é encontrado na Lei 7.716/1989 que prevê várias condutas para identificar a ação criminosa. Diferentemente do crime de injúria racial, o crime de racismo acontece quando as ofensas são direcionadas à uma comunidade determinada, à coletividade de um grupo específico e não apenas à uma pessoa, como no caso anterior. Ou seja, a intenção do agressor é ofender a todos os pertencentes à determinada raça, etnia, cor, religião ou nacionalidade.
Outra diferença importante entre os crimes é que, diferentemente da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
Embora exista a diferenciação entre as condutas criminosas na legislação brasileira, é importante pontuar que o racismo é um problema estrutural e enraizado na nossa sociedade, e, portanto, ao ofender um único indivíduo que seja, o agressor está na verdade, ofendendo a todo o grupo a que ele pertença. Assim, só poderíamos concluir que, ao dirigir ofensas racistas a quem quer que seja, o criminoso comete, na verdade, o crime de racismo, e não apenas injúria racial.
Essa crítica importa, não apenas pelo fato de que ao ofender um indivíduo em razão de sua cor, o agressor ofende toda uma comunidade, mas também porque no Brasil é extremamente difícil identificar e punir a prática de racismo, ainda que o crime seja imprescritível. A tendência do sistema judiciário é de qualificar as agressões apenas como sendo injúria racial, o que acentua a face estrutural do racismo no nosso país.
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