Resposta rápida: para solicitações de internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, a operadora tem, em regra, até 10 dias úteis para responder. Já o prazo máximo para garantir a realização de uma internação eletiva é de 21 dias úteis. Em situações de urgência ou emergência, o atendimento e a resposta devem ser imediatos, observadas as regras de cobertura aplicáveis.

Quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar uma cirurgia?
O prazo depende da natureza do procedimento. Por isso, é importante diferenciar a resposta ao pedido de autorização do prazo para a efetiva realização da cirurgia.
A Resolução Normativa nº 623/2024, em vigor desde julho de 2025, disciplina os prazos de resposta das operadoras. Por sua vez, a Resolução Normativa nº 566/2022 estabelece os prazos máximos para garantir o atendimento assistencial.
| Situação | Prazo previsto |
|---|---|
| Resposta sobre internação eletiva ou procedimento de alta complexidade | Até 10 dias úteis |
| Resposta sobre outros procedimentos assistenciais | Em regra, até 5 dias úteis, respeitados prazos assistenciais menores |
| Realização de internação eletiva | Até 21 dias úteis |
| Realização de procedimento de alta complexidade | Até 21 dias úteis |
| Urgência ou emergência | Resposta e atendimento imediatos |
Esses prazos pressupõem a existência de cobertura contratual e o cumprimento das condições legais aplicáveis, como a carência. Além disso, a classificação do procedimento interfere na regra utilizada.
Portanto, os 21 dias úteis não representam uma autorização para a operadora permanecer sem responder durante todo esse período. A obrigação de responder e a obrigação de garantir o atendimento são distintas.
Para consultar os critérios oficiais, acesse a página da ANS sobre prazos máximos de atendimento.
Cirurgia eletiva e cirurgia de urgência: por que essa diferença importa?
Nem toda cirurgia programada pode esperar pelo mesmo período. A classificação médica influencia diretamente a análise da demora.
Cirurgia eletiva
A cirurgia eletiva é aquela cujo agendamento pode ocorrer de maneira programada, conforme a avaliação médica. Entretanto, isso não significa que o procedimento seja desnecessário ou que a operadora possa adiar sua realização indefinidamente.
Por exemplo, um paciente pode precisar de uma cirurgia ortopédica para tratar uma condição que limita seus movimentos. Embora o procedimento seja programado, a demora pode aumentar o sofrimento ou comprometer o tratamento.
Nesse cenário, o relatório médico ajuda a demonstrar a necessidade do procedimento e os possíveis efeitos da espera.
Cirurgia de urgência ou emergência
Nas situações de urgência ou emergência, o tempo pode representar um fator decisivo para a saúde do paciente.
A Lei nº 9.656/1998 trata da cobertura obrigatória dessas situações, conforme suas definições e condições legais. Assim, a operadora não pode aplicar automaticamente os prazos de uma cirurgia eletiva a um atendimento que exige providências imediatas.
Se o médico identificar risco relevante decorrente da espera, é importante que descreva a condição clínica, a urgência e as consequências de eventual atraso.
Atenção: a classificação de urgência ou emergência depende de critérios médicos e legais. Caso exista risco imediato à saúde, procure atendimento médico sem aguardar a conclusão de uma reclamação administrativa.
Por que o plano de saúde demora para liberar uma cirurgia?
Existem diferentes motivos para a demora. Alguns decorrem de verificações administrativas legítimas; outros podem indicar falhas na prestação do serviço.
Análise de documentos médicos
A operadora pode verificar o pedido cirúrgico, os exames, os materiais solicitados e as informações clínicas. No entanto, essa análise deve respeitar os prazos regulatórios.
Divergência sobre materiais ou procedimentos
Algumas solicitações envolvem órteses, próteses ou materiais especiais. Consequentemente, podem surgir questionamentos sobre a indicação, a cobertura ou as especificações dos itens.
Essas divergências exigem análise técnica adequada e não justificam, por si só, atrasos indefinidos.
Auditoria médica ou junta médica
Em determinadas situações, a operadora pode instaurar mecanismos de avaliação de divergências assistenciais, conforme as normas aplicáveis.
Contudo, a existência de auditoria não afasta automaticamente a obrigação de observar os prazos de resposta e atendimento.
Problemas de agendamento ou rede credenciada
Também pode acontecer de o plano informar que a cirurgia está autorizada, mas não disponibilizar hospital ou equipe em tempo adequado.
Nessa hipótese, o problema deixa de ser apenas a autorização e passa a envolver a garantia efetiva de atendimento.

O que fazer quando o plano de saúde não autoriza a cirurgia no prazo?
O consumidor pode seguir um conjunto de providências para registrar a demora e buscar uma solução. A sequência abaixo ajuda a organizar as informações sem perder de vista a urgência clínica.
- Confirme o registro da solicitação. Solicite ao hospital ou à operadora a data do pedido, o número de protocolo e a identificação do procedimento.
- Peça uma resposta formal. Solicite informações claras sobre a autorização, eventual negativa ou pendência documental. Respostas genéricas como “em análise” não substituem uma conclusão dentro do prazo regulamentar.
- Converse com o médico responsável. Caso a demora possa comprometer o tratamento, peça um relatório atualizado que explique a necessidade da cirurgia e os riscos da espera.
- Acione a ouvidoria da operadora. Apresente os protocolos anteriores e solicite uma solução documentada.
- Registre reclamação na ANS. Se o problema persistir, utilize os canais oficiais e informe o histórico do atendimento.
- Avalie orientação jurídica. Quando a demora coloca o tratamento em risco ou impede o acesso à cobertura devida, uma análise jurídica individualizada pode esclarecer as medidas cabíveis.
Como reclamar na ANS por demora na autorização?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar oferece canais para reclamações sobre dificuldades de acesso a consultas, exames, internações e cirurgias.
Primeiro, o consumidor deve registrar a demanda junto à operadora e guardar o protocolo. Se não conseguir resolver a situação, poderá apresentar uma reclamação à ANS.
Em reclamações assistenciais, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) prevê prazo de até cinco dias úteis para a operadora adotar medidas de solução junto ao consumidor. Esse prazo não substitui os limites originais de atendimento nem obriga o paciente a esperar quando há risco à saúde.
O registro pode ser realizado pelos canais oficiais de atendimento da ANS, incluindo o Disque ANS, no número 0800 701 9656.
Além disso, guarde a confirmação da reclamação e acompanhe o resultado da intermediação.
Quando a demora pode justificar uma ação judicial?
A demora na autorização de uma cirurgia pode justificar a avaliação de medidas judiciais quando existem indícios de descumprimento contratual ou regulatório e prejuízo ao acesso ao tratamento.
Entretanto, nem todo atraso gera automaticamente o mesmo direito ou exige uma ação judicial. É necessário examinar a cobertura, a indicação médica, a conduta da operadora e as consequências da espera.
Pedido de tutela de urgência
Quando a espera ameaça a saúde do paciente, pode ser cabível solicitar uma tutela de urgência, frequentemente chamada de liminar.
Para concedê-la, o juiz analisa os requisitos legais, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, relatórios médicos detalhados, protocolos e documentos sobre a demora podem contribuir para a avaliação judicial.
É importante destacar que a concessão da medida não é automática e depende das circunstâncias demonstradas no processo.
É obrigatório reclamar na ANS antes de entrar na Justiça?
Como regra geral, o consumidor não precisa esgotar todos os canais administrativos antes de buscar o Poder Judiciário.
Contudo, os protocolos e as reclamações anteriores podem ajudar a documentar a conduta da operadora. Em situações urgentes, a necessidade de proteção judicial deve ser avaliada sem atrasos desnecessários.
A demora pode gerar indenização?
Dependendo das circunstâncias, um atraso indevido pode fundamentar pedido de reparação por danos materiais ou morais.
Porém, o simples descumprimento de prazo não garante indenização. O reconhecimento depende dos fatos, das provas, da legislação e da avaliação judicial.
Quais documentos ajudam a comprovar a demora?
Uma documentação organizada facilita tanto a reclamação administrativa quanto a análise jurídica.
Documentos que vale a pena reunir:
- Pedido médico da cirurgia;
- Relatório clínico com diagnóstico e justificativa;
- Exames relacionados ao procedimento;
- Comprovante da solicitação de autorização;
- Protocolos e datas de atendimento;
- E-mails, mensagens e respostas da operadora;
- Comprovantes de agendamento ou cancelamento;
- Contrato ou informações de cobertura do plano;
- Comprovantes de despesas decorrentes da demora, quando houver.
Além disso, uma linha do tempo simples pode ajudar: registre quando o médico solicitou a cirurgia, quando o plano recebeu o pedido e quais respostas apresentou.

O plano autorizou a cirurgia, mas não marcou a data: e agora?
Receber uma autorização não significa necessariamente que a operadora cumpriu todas as suas obrigações.
Se o paciente não consegue realizar o procedimento dentro do prazo aplicável, é necessário verificar se o plano está garantindo acesso efetivo ao atendimento.
Por exemplo, quando não existe prestador credenciado disponível dentro do prazo, a operadora pode ter de providenciar alternativa fora da rede, observadas as regras da ANS.
Portanto, o consumidor deve solicitar formalmente uma solução e registrar a indisponibilidade de agenda. Caso a situação continue, poderá reclamar na ANS e avaliar as providências jurídicas adequadas.
Como avaliar se é hora de procurar um advogado?
O acompanhamento jurídico pode ser especialmente relevante quando o paciente já possui indicação médica, enfrenta demora significativa e não recebe uma solução concreta da operadora.
Para avaliar o caso, é importante esclarecer três questões:
- Qual é a situação médica? A cirurgia pode aguardar ou existe risco associado ao atraso?
- O que o plano informou? Houve resposta formal, negativa, pedido de documentos ou apenas sucessivas mensagens de análise?
- Quais medidas já foram adotadas? Existem protocolos, reclamações ou tentativas de agendamento documentadas?
Essas informações ajudam a diferenciar uma pendência administrativa de uma possível restrição indevida ao atendimento.
Perguntas frequentes sobre demora na autorização de cirurgia
O plano pode ficar mais de 10 dias úteis analisando uma cirurgia?
Para internações eletivas e procedimentos de alta complexidade, a regra geral prevê resposta em até 10 dias úteis. A manutenção de uma resposta inconclusiva após o prazo pode representar descumprimento regulatório. É necessário verificar a classificação e as condições do pedido.
O prazo de 21 dias úteis é para autorizar ou realizar a cirurgia?
O prazo de 21 dias úteis aplica-se à realização de procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, conforme a regulamentação. Já a resposta à solicitação obedece a regras específicas.
O que significa quando o plano diz que a cirurgia está em auditoria?
Significa que a operadora está submetendo a solicitação a uma avaliação técnica ou administrativa. Entretanto, essa situação não permite que o pedido permaneça indefinidamente sem resposta.
Posso processar o plano antes de terminar o prazo de autorização?
Em determinadas circunstâncias, especialmente quando existe risco concreto à saúde, pode ser cabível buscar proteção judicial antes do encerramento do prazo administrativo. A necessidade e a viabilidade dependem da avaliação individual do caso.
O plano pode exigir novos exames para liberar a cirurgia?
A operadora pode solicitar esclarecimentos pertinentes, observadas as regras assistenciais. Contudo, exigências repetitivas ou injustificadas podem ser questionadas quando prejudicam o acesso ao tratamento.
Uma liminar obriga o plano a liberar a cirurgia imediatamente?
Uma decisão judicial pode determinar providências e estabelecer prazo de cumprimento. Entretanto, seu conteúdo depende da decisão do juiz, que considera as provas e os requisitos legais. Não existe concessão automática de liminar.
A demora não deve impedir o acesso ao tratamento devido
Quando o plano de saúde demora para autorizar cirurgia, o primeiro passo é identificar o prazo aplicável e reunir os documentos que comprovam a solicitação.
Em seguida, o paciente pode cobrar uma resposta formal, registrar reclamação na ANS e avaliar se a situação exige medidas jurídicas.
Acima de tudo, a necessidade médica deve orientar a urgência das providências. Cada caso exige análise das condições de cobertura, da documentação clínica e da conduta da operadora.
Se a demora está comprometendo seu tratamento, buscar orientação jurídica pode ajudar a compreender seus direitos e identificar o caminho adequado.







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