DIREITO DE FAMÍLIA | CONVIVÊNCIA FAMILIAR
O fim de um relacionamento não encerra as responsabilidades dos pais com os filhos. Entretanto, mesmo depois de estabelecer dias, horários e condições para a convivência familiar, podem surgir dificuldades para cumprir o que foi combinado.
Às vezes, um dos responsáveis impede a criança de encontrar o outro. Em outras situações, há atrasos frequentes, mudanças unilaterais de horários ou faltas repetidas aos períodos de convivência.

O descumprimento de acordo de visitas pode exigir providências diferentes conforme o que aconteceu, a existência de decisão judicial, a frequência dos episódios e, principalmente, as necessidades da criança ou do adolescente.
Por isso, antes de pedir uma multa ou alteração de guarda, é importante compreender quais medidas são possíveis e quais provas ajudam a demonstrar o problema.
Antes de escolher uma medida, identifique o tipo de descumprimento
Nem todo conflito envolvendo visitas possui a mesma origem. Assim, identificar exatamente o comportamento que está causando o problema é fundamental para evitar pedidos inadequados.
Situação 1
Um responsável impede o contato com a criança
Pode ocorrer quando a criança não é entregue no horário previsto, quando encontros são cancelados repetidamente sem justificativa ou quando há obstáculos injustificados à comunicação. Dependendo das provas, pode ser cabível exigir o cumprimento do regime judicialmente estabelecido.
Situação 2
O responsável não comparece às visitas
Faltas reiteradas podem afetar a rotina e as expectativas da criança. Nessa hipótese, é necessário distinguir uma impossibilidade pontual de um padrão persistente de ausência. As medidas possíveis podem envolver readequação do regime, acompanhamento e, conforme o entendimento judicial aplicável, instrumentos para assegurar o cumprimento de obrigações estabelecidas.
Situação 3
A criança não é devolvida no horário combinado
Atrasos ocasionais e justificados não se confundem com retenção deliberada, falta de informação sobre o paradeiro ou descumprimento grave da decisão. Se houver risco à segurança da criança, a prioridade é buscar proteção imediata pelas vias adequadas.
Situação 4
A rotina mudou e o acordo deixou de funcionar
Mudança de cidade, horários escolares, necessidades de saúde e alterações relevantes na rotina podem tornar o regime anterior inadequado. Nesses casos, uma revisão consensual ou judicial pode ser mais apropriada do que simplesmente insistir nas regras antigas.
Essa distinção também é importante porque o direito à convivência familiar pertence à criança e ao adolescente. Portanto, a solução precisa considerar seus vínculos, sua segurança e suas necessidades concretas.
O que a lei determina sobre o direito de convivência familiar?
O direito à convivência familiar possui fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.
O artigo 227 da Constituição estabelece a proteção prioritária dos direitos de crianças e adolescentes. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece a importância da convivência familiar para seu desenvolvimento.
Além disso, o artigo 22 do ECA, com redação atualizada pela Lei nº 15.240/2025, prevê deveres parentais de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação, bem como o dever de cumprir determinações judiciais.
O artigo 1.589 do Código Civil também trata da convivência do pai ou da mãe que não detém a guarda, conforme o que for acordado ou fixado judicialmente.
Um princípio que orienta toda a análise
A convivência familiar não deve ser utilizada como recompensa, punição ou instrumento de disputa entre adultos. O centro da decisão é a proteção dos direitos e do desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Consequentemente, o juiz pode avaliar não apenas quem descumpriu uma regra, mas também os motivos do descumprimento, os riscos envolvidos e os efeitos sobre a criança.
Acordo verbal, documento particular ou decisão judicial: o que muda?
Antes de escolher uma providência, é necessário verificar como o regime de visitas foi estabelecido.
| Situação | Ponto principal | Caminho a avaliar |
|---|---|---|
| Acordo verbal | Pode haver divergência sobre o que foi combinado. | Formalização ou regulamentação judicial. |
| Acordo particular | A eficácia e a forma de exigir cumprimento dependem do documento. | Análise jurídica e eventual homologação ou ação adequada. |
| Acordo homologado ou decisão judicial | Existe determinação judicial sobre a convivência. | Possibilidade de cumprimento de sentença e outras medidas. |
Em especial, um acordo homologado judicialmente pode constituir título executivo judicial. Dessa forma, o descumprimento pode ser discutido por meio dos instrumentos processuais adequados.
Por outro lado, se ainda não existe regulamentação formal, pode ser necessário estabelecer judicialmente dias, horários, férias, feriados e regras de comunicação.
Para entender situações mais amplas de conflito familiar, consulte também o artigo da Cascone ADV sobre disputa de guarda de filhos e direitos dos responsáveis.
Quais medidas judiciais podem ser tomadas quando o acordo não é cumprido?
As medidas variam conforme o comportamento identificado e as provas disponíveis. Além disso, devem ser proporcionais à gravidade da situação e adequadas à proteção da criança.
1. Pedido de cumprimento da decisão judicial
Quando existe acordo homologado ou decisão que estabelece o regime de convivência, pode ser possível requerer seu cumprimento.
O pedido pode demonstrar os episódios de descumprimento, apresentar documentos e solicitar providências para tornar efetivas as regras já estabelecidas.
Os artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil tratam de instrumentos relacionados ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, incluindo medidas coercitivas.
2. Fixação de multa por descumprimento
Em determinadas circunstâncias, o juiz pode fixar multa para desestimular novos descumprimentos injustificados. Essa multa é conhecida como astreinte.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.481.531/SP, reconheceu a possibilidade de multa preventiva quando o responsável que detém a guarda descumpre acordo judicial sobre visitas.
Contudo, a multa não é automática. O juiz considera a natureza da obrigação, a gravidade do comportamento, a proporcionalidade e as particularidades do caso.
Também é importante observar que a multa não deve ser confundida com indenização por danos morais: são instrumentos jurídicos diferentes.
3. Revisão do regime de convivência
Se os horários ou as condições previstas deixaram de atender à rotina da criança, pode ser mais adequado pedir uma revisão.
Por exemplo, uma mudança significativa de residência pode exigir ajustes na logística de transporte. Da mesma forma, faltas reiteradas podem justificar a avaliação de um modelo de convivência mais estável e previsível.
Assim, o objetivo da revisão é construir regras compatíveis com a realidade familiar, e não simplesmente penalizar o responsável que descumpriu o acordo.
4. Medidas diante de possível alienação parental
Quando existem condutas persistentes destinadas a prejudicar o vínculo da criança com um dos responsáveis, pode ser necessário investigar possível alienação parental.
A Lei nº 12.318/2010 prevê instrumentos específicos para situações caracterizadas nos termos legais, incluindo advertência, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, multa e determinadas alterações no regime de convivência ou guarda.
Entretanto, um episódio isolado de descumprimento não significa automaticamente alienação parental. É necessário avaliar o comportamento, seu contexto e as provas disponíveis.
A Cascone ADV aprofunda essa discussão no conteúdo sobre direitos de guarda em situações de alienação parental.
5. Alteração de guarda em situações justificadas
Em situações mais graves, pode ser discutida a alteração da guarda. Contudo, essa providência exige análise cuidadosa e não decorre automaticamente do descumprimento de visitas.
O juiz deve considerar o melhor interesse da criança, sua segurança, os vínculos familiares e as condições concretas de cuidado.
Além disso, a existência de risco de violência doméstica ou familiar pode impedir a aplicação da guarda compartilhada, conforme as regras legais vigentes.
O que os tribunais dizem sobre multa por descumprimento de visitas?
A jurisprudência brasileira reconhece que determinadas obrigações relacionadas à convivência familiar podem ser exigidas judicialmente.
Precedente do STJ
REsp 1.481.531/SP
O STJ reconheceu a possibilidade de fixar multa para o descumprimento injustificado do regime de visitas estabelecido em acordo homologado judicialmente, no contexto examinado pelo tribunal.
Decisão mais recente
TJSC: visitas não realizadas pelo genitor
Em abril de 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou decisão que admitiu o prosseguimento do cumprimento de sentença e a fixação de multa para novos descumprimentos de um regime de convivência assumido pelo próprio genitor.
O caso demonstra que a discussão não se limita às situações em que o responsável pela guarda impede os encontros. Entretanto, a aplicação da medida depende dos fatos e do entendimento judicial.
Portanto, precedentes judiciais ajudam a compreender as possibilidades jurídicas, mas não substituem a avaliação individual de cada processo.
Como comprovar o descumprimento de um acordo de visitas?
Uma das principais dificuldades nesses conflitos é demonstrar o que efetivamente aconteceu. Por isso, a organização cronológica dos episódios pode ser tão importante quanto a descrição do problema.
Monte um registro objetivo dos acontecimentos
Para cada episódio, anote a data, o horário previsto, o que aconteceu, qual justificativa foi apresentada e quais documentos comprovam a situação.
Entre os registros que podem ajudar estão:
- Mensagens e e-mails sobre dias e horários das visitas.
- Comprovantes de tentativas de contato.
- Histórico de cancelamentos e atrasos.
- Cópia do acordo homologado ou da decisão judicial.
- Documentos que demonstrem mudanças relevantes na rotina.
- Relatórios profissionais, quando pertinentes e obtidos legitimamente.
- Informações de testemunhas que presenciaram fatos relevantes.
Entretanto, é importante preservar a autenticidade das provas. Evite editar conversas, produzir registros enganosos ou expor a criança desnecessariamente.
Também não é recomendável pressionar a criança para gravar declarações ou escolher entre os responsáveis. Em situações sensíveis, a escuta deve respeitar os procedimentos legais e a atuação de profissionais habilitados.
Esse registro não substitui a prova judicial, mas pode facilitar a identificação de um padrão de comportamento e a análise das providências cabíveis.
É obrigatório tentar conversar antes de entrar na Justiça?
A tentativa de diálogo pode ser útil quando existe segurança, respeito e possibilidade real de entendimento. Contudo, não há uma regra geral que obrigue o responsável a suportar indefinidamente descumprimentos antes de procurar o Judiciário.
Em situações menos graves, uma comunicação objetiva e por escrito pode ajudar a esclarecer mal-entendidos e organizar ajustes pontuais.
Além disso, a mediação familiar pode ser uma alternativa para discutir horários, transporte, feriados e responsabilidades práticas.
Por outro lado, quando há violência, ameaça, coerção ou risco à criança, a tentativa de negociação direta pode ser inadequada. Nesses casos, a proteção deve ter prioridade.
O que fazer quando os pais chegam a um novo acordo?
Se a alteração for relevante ou permanente, é recomendável avaliar sua formalização e eventual homologação judicial, especialmente quando já existe decisão anterior.
Dessa maneira, reduzem-se dúvidas sobre qual regime deve ser observado e quais obrigações permanecem válidas.
O que acontece quando a criança não quer participar da visita?
A resistência da criança à convivência exige cuidado. Nem sempre ela decorre de interferência de um dos responsáveis, e não deve ser automaticamente interpretada como alienação parental.
Podem existir fatores relacionados à idade, à rotina, a conflitos familiares, ao vínculo afetivo ou a experiências que precisam ser compreendidas com atenção.
Por isso, antes de adotar medidas coercitivas, pode ser necessário investigar os motivos da resistência e avaliar a conveniência de acompanhamento profissional.
Além disso, em situações que envolvam alegações de violência, abuso ou ameaça, a prioridade é a segurança da criança e a apuração adequada dos fatos.
O Código de Processo Civil prevê cautelas específicas em processos que envolvem alegações de abuso ou alienação parental, inclusive quanto à participação de especialistas.
Quando o descumprimento de visitas exige uma medida urgente?
Nem todo atraso ou cancelamento exige intervenção judicial imediata. Entretanto, determinadas circunstâncias podem justificar providências urgentes.
Entre elas estão situações nas quais há:
- Indícios concretos de violência ou ameaça à criança.
- Retenção indevida acompanhada de risco ou falta de informação sobre seu paradeiro.
- Descumprimento reiterado que compromete gravemente a convivência familiar.
- Possibilidade de deslocamento da criança em circunstâncias que exijam proteção judicial.
- Risco relevante à integridade física ou psicológica.
Dependendo do caso, pode ser necessário solicitar uma medida judicial de urgência. Contudo, a concessão depende dos requisitos legais e das provas apresentadas.
Se houver perigo imediato, não aguarde uma negociação particular: procure os serviços de emergência ou os órgãos de proteção competentes.
É importante lembrar que medidas de proteção e regras de convivência precisam ser compatibilizadas com a segurança da criança e com eventuais decisões judiciais já existentes.
Três erros que podem agravar um conflito sobre visitas
Usar a criança para transmitir recados
A criança não deve ser responsabilizada pela comunicação entre adultos. Sempre que possível e seguro, as informações sobre horários e ajustes devem ser trocadas diretamente entre os responsáveis.
Suspender visitas como resposta a outro conflito
Problemas relacionados a pensão alimentícia, desentendimentos pessoais ou dificuldades de comunicação não autorizam, por si só, o descumprimento unilateral de decisões de convivência. Situações de risco exigem providências próprias de proteção.
Modificar permanentemente o acordo sem formalização
Ajustes informais podem gerar dúvidas e novos conflitos. Quando a mudança é duradoura, vale avaliar a necessidade de atualizar formalmente as regras.
Em síntese, a estratégia mais adequada costuma combinar documentação organizada, comunicação responsável e avaliação jurídica proporcional ao problema.
Como escolher a medida mais adequada para o seu caso?
Antes de tomar uma decisão, procure responder a cinco perguntas:
- Existe decisão judicial? O documento define com clareza dias, horários e responsabilidades?
- Qual obrigação deixou de ser cumprida? Houve impedimento, ausência, atraso ou mudança unilateral?
- O problema é isolado ou recorrente? Há registros que demonstrem a frequência?
- Existe justificativa relevante? Mudança de rotina, doença ou risco concreto precisam ser considerados.
- O que melhor protege a criança? Cumprimento do regime, revisão, acompanhamento ou medida urgente?
Essas respostas ajudam a distinguir conflitos pontuais de situações que demandam intervenção judicial.
Além disso, permitem que os profissionais jurídicos fundamentem suas orientações em fatos e documentos, em vez de considerar apenas o desgaste emocional entre os responsáveis.
Fontes jurídicas e decisões relevantes
Para aprofundar a compreensão sobre convivência familiar e descumprimento de visitas, consulte fontes oficiais:
Perguntas frequentes sobre descumprimento de acordo de visitas
O que fazer quando a mãe ou o pai impede as visitas?
É importante documentar os episódios e verificar se existe decisão judicial regulamentando a convivência. Conforme o caso, pode ser possível pedir o cumprimento do regime e medidas para impedir novos descumprimentos injustificados.
O descumprimento do acordo de visitas gera multa?
Pode gerar. O STJ reconhece a possibilidade de multa coercitiva em determinadas hipóteses de descumprimento injustificado de regime homologado. Entretanto, sua aplicação e seu valor dependem de decisão judicial.
O pai que não busca o filho nos dias combinados pode sofrer consequências?
Faltas reiteradas podem justificar avaliação jurídica e eventual revisão do regime. Há decisões judiciais que admitem medidas coercitivas para assegurar obrigações de convivência, mas não existe aplicação automática de multa em todos os casos.
É possível perder a guarda por descumprir visitas?
A alteração da guarda pode ser discutida em situações justificadas, mas não é consequência automática. O juiz considera a gravidade dos fatos, a segurança e o melhor interesse da criança.
Descumprir o acordo de visitas é alienação parental?
Não necessariamente. A alienação parental possui requisitos legais específicos. É preciso examinar a conduta, seu contexto e as provas, sem presumir que todo cancelamento ou conflito configure alienação.
Posso impedir visitas porque a pensão alimentícia está atrasada?
O atraso da pensão não autoriza, por si só, a suspensão unilateral da convivência. A cobrança de alimentos e a regulamentação de visitas possuem instrumentos jurídicos próprios. Situações de risco à criança devem ser avaliadas separadamente.
É necessário ter advogado para exigir o cumprimento do acordo?
O pedido judicial normalmente exige representação por advogado ou assistência da Defensoria Pública, conforme o caso. Uma análise prévia do acordo e das provas ajuda a identificar o procedimento adequado.







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