Lidar com o falecimento de um familiar é sempre um momento delicado. Além da dor emocional, surgem responsabilidades legais que precisam ser resolvidas — e uma das mais importantes é o inventário. Contudo, muitos ainda acreditam que esse processo é sempre demorado e cheio de burocracias. A boa notícia é que existe uma forma mais rápida e eficiente de resolver a partilha de bens: o inventário extrajudicial. Esse procedimento, realizado em cartório, pode evitar meses (ou até anos) de espera na Justiça, proporcionando mais tranquilidade e economia.

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, além de conhecer os requisitos legais, descobrir quanto tempo o processo leva, conferir quais documentos são exigidos e, o mais importante, aprender como evitar erros que frequentemente atrasam a conclusão.
O inventário extrajudicial é o procedimento feito diretamente em cartório para identificar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Criado pela Lei nº 11.441/2007, esse modelo simplificou o processo sucessório no Brasil. Em vez de depender de juízes e audiências, tudo é feito por meio de uma escritura pública, elaborada com a presença de um advogado e assinada pelos herdeiros.
Esse tipo de inventário é ideal quando há acordo entre as partes e nenhum herdeiro é menor ou incapaz. Além disso, é necessário que não exista testamento — embora algumas exceções possam ser aceitas mediante autorização judicial.
Enquanto um inventário judicial pode levar meses (ou até anos) para ser finalizado, o extrajudicial costuma ser resolvido em menos de 30 dias, dependendo da complexidade do caso e da organização dos documentos.
2. Menos burocracia
O procedimento é direto e simplificado, pois não há necessidade de audiências, despachos ou decisões judiciais. Tudo é feito em cartório, com a assessoria do advogado.
3. Custo reduzido
Embora existam custos de cartório, honorários e imposto de transmissão (ITCMD), o valor total geralmente é menor que o de um processo judicial, já que não há taxas judiciais ou longos trâmites.
4. Segurança jurídica
A escritura pública tem o mesmo valor legal que uma sentença judicial, garantindo total validade e segurança para os herdeiros.
5. Praticidade digital
Em diversos estados, é possível realizar parte do processo de forma 100% digital, com assinatura eletrônica e envio de documentos online. Isso reduz deslocamentos e facilita a conclusão do inventário.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso que todos os requisitos abaixo sejam atendidos:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
Deve haver acordo total entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
O falecido não pode ter deixado testamento (salvo exceções com autorização judicial).
A presença de um advogado é obrigatória.
É necessário recolher o ITCMD antes ou no momento da assinatura da escritura.
Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, o inventário precisará ser feito pela via judicial.
O primeiro passo é organizar todos os documentos. Isso inclui:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
Comprovantes de residência;
Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.);
Comprovante de quitação do ITCMD;
Certidão negativa de testamento.
Ter tudo pronto desde o início evita atrasos e garante maior fluidez ao processo.
Mesmo sendo feito em cartório, o inventário extrajudicial exige acompanhamento jurídico. O advogado será responsável por:
Elaborar o esboço da partilha;
Conferir toda a documentação;
Calcular o ITCMD corretamente;
Orientar sobre a divisão dos bens;
Assinar a escritura junto aos herdeiros.
Além disso, um profissional especializado pode antecipar problemas, assim evitar multas e, consequentemente, acelerar a conclusão do inventário.
O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, não sendo necessário escolher o mesmo local onde o falecido residia. Isso permite mais liberdade e comodidade para os herdeiros.
Em seguida, após a análise dos documentos e o pagamento do imposto, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, garantindo que o processo siga corretamente.
Com a escritura lavrada, os herdeiros e o advogado assinam o documento. Em seguida, o cartório entrega uma cópia autenticada da escritura, que servirá para:
Transferir imóveis em cartório de registro;
Atualizar documentos de veículos;
Regularizar contas bancárias e aplicações.
A partir desse momento, o inventário está oficialmente concluído e os bens são transferidos aos herdeiros.
Em grande parte dos estados brasileiros, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Se o prazo for ultrapassado, pode haver multa sobre o valor do ITCMD, que varia conforme a legislação estadual.
Por isso, é essencial iniciar o processo o quanto antes. Além de evitar penalidades, isso garante uma partilha mais tranquila e sem imprevistos.
Custos do inventário extrajudicial
Os custos variam de acordo com o estado e o valor total dos bens, mas geralmente envolvem:
Imposto ITCMD (de 2% a 8%, dependendo do estado);
Honorários advocatícios, definidos conforme complexidade;
Taxas cartorárias, que variam conforme o número de bens e documentos.
Apesar desses valores, o inventário extrajudicial, na prática, costuma sair mais barato que o judicial, sobretudo por causa da economia de tempo e, além disso, da ausência de custas judiciais.
1. Demorar para iniciar o processo, gerando multas;
2. Falta de documentação completa;
3. Desacordo entre herdeiros;
4. Cálculo incorreto do ITCMD;
5. Escolha de advogado sem experiência em inventários.
Por isso, evitar esses erros é fundamental, pois garante tanto rapidez quanto segurança jurídica.
Comece o inventário assim que possível;
Faça uma lista detalhada de bens e documentos;
Busque um advogado com experiência em sucessões;
Mantenha boa comunicação entre os herdeiros;
Prefira cartórios com estrutura digital (e-Notariado).
Portanto, seguindo essas orientações, o processo se torna muito mais simples e previsível.
No entanto, nem todos os casos permitem essa modalidade; portanto, deve-se optar pelo inventário judicial quando:
Existem herdeiros menores ou incapazes;
Há litígio ou discordância sobre a partilha;
Existe testamento não autorizado para via extrajudicial;
Os bens estão no exterior;
O caso envolve situações empresariais complexas.
Portanto, nessas situações, o processo judicial é, de fato, o caminho mais seguro para garantir tanto a validade quanto a proteção de todos os envolvidos.
O inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma das maiores inovações jurídicas dos últimos anos. Ele simplifica o processo de partilha, reduz o tempo, evita burocracia e proporciona uma solução mais eficiente e humana para lidar com a sucessão patrimonial.
Ao escolher essa alternativa, as famílias conseguem resolver pendências com serenidade, manter o diálogo e preservar o patrimônio de forma organizada.
Por isso, quando todos os requisitos estão atendidos, os herdeiros ganham muito ao optar pela via extrajudicial — ainda mais com a orientação de um advogado especializado.
Portanto, se você precisa fazer um inventário e deseja resolver tudo de forma rápida, segura e sem burocracia, entre em contato agora mesmo com um advogado especializado em inventário extrajudicial.
Além disso, com o suporte certo, você pode concluir o processo em poucas semanas e, consequentemente, garantir tranquilidade para toda a família.
Deixe um comentário