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Inventário extrajudicial: resolva rápido e evite burocracia

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Lidar com o falecimento de um familiar é sempre um momento delicado. Além da dor emocional, surgem responsabilidades legais que precisam ser resolvidas — e uma das mais importantes é o inventário. Contudo, muitos ainda acreditam que esse processo é sempre demorado e cheio de burocracias. A boa notícia é que existe uma forma mais rápida e eficiente de resolver a partilha de bens: o inventário extrajudicial. Esse procedimento, realizado em cartório, pode evitar meses (ou até anos) de espera na Justiça, proporcionando mais tranquilidade e economia.

Inventário extrajudicial resolva rápido e evite burocracia

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, além de conhecer os requisitos legais, descobrir quanto tempo o processo leva, conferir quais documentos são exigidos e, o mais importante, aprender como evitar erros que frequentemente atrasam a conclusão.

O que é inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento feito diretamente em cartório para identificar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, sem precisar recorrer ao Judiciário.

Criado pela Lei nº 11.441/2007, esse modelo simplificou o processo sucessório no Brasil. Em vez de depender de juízes e audiências, tudo é feito por meio de uma escritura pública, elaborada com a presença de um advogado e assinada pelos herdeiros.

Esse tipo de inventário é ideal quando há acordo entre as partes e nenhum herdeiro é menor ou incapaz. Além disso, é necessário que não exista testamento — embora algumas exceções possam ser aceitas mediante autorização judicial.

Por que escolher o inventário extrajudicial

1. Agilidade no processo

Enquanto um inventário judicial pode levar meses (ou até anos) para ser finalizado, o extrajudicial costuma ser resolvido em menos de 30 dias, dependendo da complexidade do caso e da organização dos documentos.

2. Menos burocracia

O procedimento é direto e simplificado, pois não há necessidade de audiências, despachos ou decisões judiciais. Tudo é feito em cartório, com a assessoria do advogado.

3. Custo reduzido

Embora existam custos de cartório, honorários e imposto de transmissão (ITCMD), o valor total geralmente é menor que o de um processo judicial, já que não há taxas judiciais ou longos trâmites.

4. Segurança jurídica

A escritura pública tem o mesmo valor legal que uma sentença judicial, garantindo total validade e segurança para os herdeiros.

5. Praticidade digital

Em diversos estados, é possível realizar parte do processo de forma 100% digital, com assinatura eletrônica e envio de documentos online. Isso reduz deslocamentos e facilita a conclusão do inventário.

Quem pode fazer o inventário extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso que todos os requisitos abaixo sejam atendidos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.

  • Deve haver acordo total entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

  • O falecido não pode ter deixado testamento (salvo exceções com autorização judicial).

  • A presença de um advogado é obrigatória.

  • É necessário recolher o ITCMD antes ou no momento da assinatura da escritura.

Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, o inventário precisará ser feito pela via judicial.

Passo a passo para fazer o inventário extrajudicial

1. Reunir a documentação necessária

O primeiro passo é organizar todos os documentos. Isso inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;

  • Comprovantes de residência;

  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;

  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.);

  • Comprovante de quitação do ITCMD;

  • Certidão negativa de testamento.

Ter tudo pronto desde o início evita atrasos e garante maior fluidez ao processo.

2. Contratar um advogado especializado

Mesmo sendo feito em cartório, o inventário extrajudicial exige acompanhamento jurídico. O advogado será responsável por:

  • Elaborar o esboço da partilha;

  • Conferir toda a documentação;

  • Calcular o ITCMD corretamente;

  • Orientar sobre a divisão dos bens;

  • Assinar a escritura junto aos herdeiros.

Além disso, um profissional especializado pode antecipar problemas, assim evitar multas e, consequentemente, acelerar a conclusão do inventário.

3. Escolher o cartório de notas

O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, não sendo necessário escolher o mesmo local onde o falecido residia. Isso permite mais liberdade e comodidade para os herdeiros.

Em seguida, após a análise dos documentos e o pagamento do imposto, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, garantindo que o processo siga corretamente.

4. Assinatura e registro da escritura

Com a escritura lavrada, os herdeiros e o advogado assinam o documento. Em seguida, o cartório entrega uma cópia autenticada da escritura, que servirá para:

  • Transferir imóveis em cartório de registro;

  • Atualizar documentos de veículos;

  • Regularizar contas bancárias e aplicações.

A partir desse momento, o inventário está oficialmente concluído e os bens são transferidos aos herdeiros.

Prazo para realizar o inventário

Em grande parte dos estados brasileiros, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Se o prazo for ultrapassado, pode haver multa sobre o valor do ITCMD, que varia conforme a legislação estadual.

Por isso, é essencial iniciar o processo o quanto antes. Além de evitar penalidades, isso garante uma partilha mais tranquila e sem imprevistos.

Custos do inventário extrajudicial

Os custos variam de acordo com o estado e o valor total dos bens, mas geralmente envolvem:

  • Imposto ITCMD (de 2% a 8%, dependendo do estado);

  • Honorários advocatícios, definidos conforme complexidade;

  • Taxas cartorárias, que variam conforme o número de bens e documentos.

Apesar desses valores, o inventário extrajudicial, na prática, costuma sair mais barato que o judicial, sobretudo por causa da economia de tempo e, além disso, da ausência de custas judiciais.

Erros comuns que atrasam o inventário

1. Demorar para iniciar o processo, gerando multas;

2. Falta de documentação completa;

3. Desacordo entre herdeiros;

4. Cálculo incorreto do ITCMD;

5. Escolha de advogado sem experiência em inventários.

Por isso, evitar esses erros é fundamental, pois garante tanto rapidez quanto segurança jurídica.

Dicas para agilizar e evitar burocracia

  • Comece o inventário assim que possível;

  • Faça uma lista detalhada de bens e documentos;

  • Busque um advogado com experiência em sucessões;

  • Mantenha boa comunicação entre os herdeiros;

  • Prefira cartórios com estrutura digital (e-Notariado).

Portanto, seguindo essas orientações, o processo se torna muito mais simples e previsível.

Quando o inventário extrajudicial não é indicado

No entanto, nem todos os casos permitem essa modalidade; portanto, deve-se optar pelo inventário judicial quando:

  • Existem herdeiros menores ou incapazes;

  • litígio ou discordância sobre a partilha;

  • Existe testamento não autorizado para via extrajudicial;

  • Os bens estão no exterior;

  • O caso envolve situações empresariais complexas.

Portanto, nessas situações, o processo judicial é, de fato, o caminho mais seguro para garantir tanto a validade quanto a proteção de todos os envolvidos.

Simplifique a sucessão com o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma das maiores inovações jurídicas dos últimos anos. Ele simplifica o processo de partilha, reduz o tempo, evita burocracia e proporciona uma solução mais eficiente e humana para lidar com a sucessão patrimonial.

Ao escolher essa alternativa, as famílias conseguem resolver pendências com serenidade, manter o diálogo e preservar o patrimônio de forma organizada.

Por isso, quando todos os requisitos estão atendidos, os herdeiros ganham muito ao optar pela via extrajudicial — ainda mais com a orientação de um advogado especializado.

Fale com um especialista

Portanto, se você precisa fazer um inventário e deseja resolver tudo de forma rápida, segura e sem burocracia, entre em contato agora mesmo com um advogado especializado em inventário extrajudicial.

Além disso, com o suporte certo, você pode concluir o processo em poucas semanas e, consequentemente, garantir tranquilidade para toda a família.

FAQ – Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
Sim. Mesmo sendo realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele garante que os herdeiros realizem a partilha conforme a lei e evita problemas futuros.
O que acontece se houver testamento?
Na maioria dos casos, o inventário deverá ser judicial. No entanto, se os herdeiros já confirmaram o testamento e não houver litígio, o juiz pode autorizar que eles utilizem a via extrajudicial.
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Geralmente entre 15 e 30 dias, desde que toda a documentação esteja completa e não haja pendências fiscais.
É possível fazer o inventário online?
Sim. Muitos cartórios já permitem o envio de documentos e assinaturas eletrônicas, tornando o processo ainda mais ágil.
O inventário extrajudicial tem o mesmo valor que o judicial?
Sim. De fato, a escritura pública garante plena validade legal e, assim, permite que você transfira imóveis, veículos e demais bens com segurança.

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