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Direito Previdenciário

Aposentadoria especial dos médicos e demais profissionais da saúde

Por CLAUDIA CAROLINE NUNES DA COSTA

A modalidade de Aposentadoria Especial foi incluída na legislação previdenciária e é devida ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou sua integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. Assim, uma vez que o profissional laborou em situação potencialmente danosa à sua saúde, a lei não exige o cumprimento integral do tempo de contribuição de serviço, como o exigido para os demais trabalhadores que laboraram em situação de normalidade.

Logo, a aposentadoria especial é uma espécie de compensação ao profissional que contribui para a previdência social e exerce atividades em condições que exponham a sua integridade física e saúde a riscos maiores do que os comuns, possuindo a finalidade de antecipar sua aposentadoria para proteger os efeitos maléficos que podem advir do seu desempenho profissional.

Um dos tipos de agentes nocivos ao trabalhador que ensejam o reconhecimento da aposentadoria especial são os agentes biológicos, assim reconhecidos como os microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas. 

Embora o cenário ideal seja a completa ausência de condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho, é sabido que em vários setores laborais esta situação não é possível de ser alcançada. Para os trabalhadores que se sujeitem a essas condições, deve haver não apenas uma compensação financeira como também o direito à sua aposentadoria antecipada.

A Jurisprudência dos tribunais federais vem consolidando o entendimento de que a avaliação quanto à habitualidade e permanência dos agentes biológicos deve ser diversa daquela utilizada para outros agentes nocivos (químicos e físicos, por exemplo), pois o que se protege não é o tempo de exposição, mas sim o risco que essa exposição ocasiona.

Ou seja, ainda que a exposição ao agente biológico não perdure por toda a jornada de trabalho, bastaria um único contato com o agente infeccioso para que o risco de prejuízo à higidez física do profissional da área da saúde se torne permanente, de modo a caracterizar a especialidade do labor.

Neste raciocínio, é indiscutível que os profissionais da área da saúde, principalmente médicos, enfermeiras, dentistas e veterinários se expõe ao contato direto a micro-organismos e parasitas infecciosos potencialmente causadores de danos a sua integridade física. Por isso é possível pleitear o direito à aposentadoria especial dessa classe.

Para buscar a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum o trabalhador deve apresentar documentos essenciais para o reconhecimento da atividade nociva/perigosa, a saber:

 

  • O “CNIS” – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Por meio dele, é possível revisitar o passado e ter acesso a todos os dados do contribuinte.
  • O Perfil profissiográfico previdenciário – PPP;
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
  • Laudo de insalubridade em Processo Trabalhista (inclusive de colega da mesma função);
  • Laudo de insalubridade em Processo Trabalhista de empresa similar e mesma função (em caso de extinção da empresa do segurado);
  • Anotações na Carteira de Trabalho.

 

O conteúdo dos formulários deve reunir um conjunto de informações como dados administrativos, descrições das atividades exercidas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

Ao se desligar de uma empresa busque sempre toda a documentação necessária para regularizar as suas informações previdenciárias junto ao INSS. Ficou com dúvidas ou quer saber mais? Procure um especialista.

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