
Prezados clientes e parceiros do Cascone Advogados,
Comunicamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.276.977, referente ao Tema 1102, resultando em uma decisão desfavorável à tese da Revisão da Vida Toda. A decisão, com efeito em todo território nacional, determina que os processos em curso sobre o tema serão julgados improcedentes.
A maioria dos Ministros do STF decidiu que o artigo 3º da Lei n. 9.876/99 deve ser observado de forma cogente, não permitindo que segurados do INSS optem pela regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei n. 8.213/1991, mesmo que esta seja mais favorável.
Ressaltamos que, apesar do resultado negativo, não haverá qualquer custo adicional para nossos clientes em relação a honorários de sucumbência ou custas processuais. Estamos comprometidos em garantir que todos os direitos de nossos clientes sejam respeitados e que não sofram prejuízos financeiros com esta decisão.
Continuaremos acompanhando os desdobramentos e manteremos todos informados sobre quaisquer novidades relevantes. Agradecemos pela confiança depositada em nosso escritório e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Claudia Costa
Coordenadora da Área de Direito Previdenciário do Cascone Advogados
previdenciario@cascone.adv.br
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