Independentemente do motivo, uma dúvida costuma aparecer: é possível conseguir o divórcio quando uma das partes não aceita?

Sim. No Brasil, o fim do casamento não depende da concordância dos dois cônjuges. A pessoa que deseja se divorciar pode recorrer à Justiça, mesmo que a outra parte não concorde com o encerramento da relação.
Entretanto, o direito de terminar o casamento não elimina a necessidade de resolver questões familiares e patrimoniais. Compreender essa diferença ajuda a escolher o procedimento adequado e evitar conflitos desnecessários.
Resposta direta: o divórcio quando uma das partes não aceita é possível por meio de ação judicial. A legislação brasileira não exige que ambos concordem, que alguém comprove culpa pelo fim do relacionamento ou que o casal cumpra um período mínimo de separação. A discordância pode dificultar a solução de questões como bens e filhos, mas não confere ao outro cônjuge o direito de impedir definitivamente o divórcio.
Por que o divórcio não depende da autorização do outro cônjuge?
A Constituição Federal assegura a possibilidade de dissolução do casamento civil pelo divórcio.
Em 2010, a Emenda Constitucional nº 66 alterou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição e eliminou a exigência de separação prévia.
Desde então, quem deseja encerrar o vínculo matrimonial não precisa demonstrar que o casamento terminou por culpa do outro ou aguardar determinado período para apresentar o pedido.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o divórcio como um direito potestativo. Isso significa que a manifestação de vontade de um dos cônjuges é suficiente para fundamentar o pedido de dissolução do casamento, sem depender da concordância do outro.
Em decisão sobre o tema, o STJ também admitiu a decretação do divórcio em caráter liminar, mediante a técnica processual adequada, sem exigir a solução prévia de controvérsias sobre patrimônio e outras consequências da separação.
Para consultar o entendimento, veja a decisão do STJ no REsp 2.241.345/SP.
O que muda quando apenas uma pessoa quer se divorciar?
A principal diferença está no procedimento e nas questões que precisam de solução.
Quando existe acordo
Os cônjuges concordam com o divórcio e conseguem definir as condições relacionadas ao patrimônio e às demais questões familiares.
Dependendo das circunstâncias e dos requisitos legais, podem formalizar o divórcio consensual pela via judicial ou extrajudicial.
Característica principal: a concordância permite organizar conjuntamente as condições do encerramento do casamento.
Quando não existe acordo
Um dos cônjuges não aceita o divórcio ou discorda de questões relacionadas ao fim da relação.
Nesse cenário, a pessoa interessada pode apresentar uma ação judicial de divórcio, com assistência jurídica.
Característica principal: o Judiciário pode reconhecer o fim do casamento e conduzir a análise das questões que continuam em discussão.
Para entender as etapas iniciais, consulte também o conteúdo da Cascone Adv sobre como dar entrada no divórcio.

Divórcio quando uma das partes não aceita: como funciona o processo?
O procedimento judicial permite que uma pessoa solicite o divórcio sem depender da assinatura de um acordo pelo outro cônjuge.
Embora cada caso apresente particularidades, o caminho costuma envolver as seguintes etapas.
- Organização dos documentos: a parte interessada reúne a certidão de casamento, seus documentos pessoais e as informações relevantes sobre a família e o patrimônio.
- Definição dos pedidos: o advogado identifica quais questões precisam de apreciação judicial, além do próprio divórcio.
- Propositura da ação: a pessoa interessada apresenta o pedido ao Judiciário.
- Análise judicial: o juiz examina o pedido de divórcio e as demais questões, observando as regras processuais pertinentes.
- Prosseguimento das controvérsias: discussões sobre bens, guarda, convivência e alimentos podem exigir manifestações, documentos e outras provas.
- Formalização: após a decisão pertinente, os interessados devem observar as providências necessárias para a averbação do divórcio no registro civil.
O Código de Processo Civil estabelece regras para as ações de família, especialmente nos artigos 693 e seguintes.
É possível conseguir o divórcio antes de resolver a partilha de bens?
Sim. O encerramento do casamento e a divisão do patrimônio são questões relacionadas, mas juridicamente distintas.
Imagine que um casal deseja se separar, mas não consegue concordar sobre o valor de um apartamento. Uma das partes pretende vender o imóvel; a outra deseja permanecer nele.
Essa discussão pode exigir avaliação patrimonial, análise do regime de bens e apresentação de documentos. Entretanto, o conflito sobre o apartamento não significa que o casamento precise continuar até que ambos cheguem a um acordo.
O artigo 1.581 do Código Civil estabelece que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens.
Além disso, o artigo 356 do Código de Processo Civil disciplina o julgamento antecipado parcial do mérito, técnica que pode permitir a solução de um pedido enquanto outros continuam em discussão.
Na prática: a pessoa pode deixar de ser casada antes que o processo resolva definitivamente todas as controvérsias patrimoniais. A decisão sobre o divórcio, porém, não determina automaticamente quem ficará com cada bem.
E quando o outro cônjuge usa os filhos como motivo para impedir a separação?
A existência de filhos não retira de nenhum dos cônjuges o direito ao divórcio.
Entretanto, o fim do casamento exige atenção especial à proteção das crianças e dos adolescentes envolvidos.
Dependendo do caso, os pais precisam definir questões como:
- guarda e exercício das responsabilidades parentais;
- convivência familiar;
- residência de referência dos filhos;
- pensão alimentícia;
- despesas extraordinárias relacionadas à saúde e à educação.
Quando não existe acordo, o Judiciário pode examinar essas questões à luz das circunstâncias familiares e do melhor interesse da criança ou do adolescente.
Por isso, é importante não confundir dois temas: o direito de encerrar o casamento e a responsabilidade de organizar a vida dos filhos após a separação.
Uma pessoa não pode impedir o divórcio apenas por discordar do fim da relação. Contudo, ambos continuam responsáveis pelos deveres parentais que a legislação estabelece.
O outro cônjuge precisa assinar algum documento para o divórcio acontecer?
Na via consensual, a formalização do acordo normalmente exige a participação dos dois cônjuges.
Já no divórcio judicial sem consenso, a ausência de assinatura do outro cônjuge em um acordo não impede, por si só, a apreciação do pedido de dissolução do casamento.
O processo judicial possui mecanismos próprios de comunicação e participação dos envolvidos. Assim, o juiz pode conduzir o procedimento conforme as exigências legais, mesmo diante de resistência.
Isso não autoriza ignorar os direitos processuais da outra parte. O cônjuge contrário continua podendo discutir questões como patrimônio, alimentos e responsabilidades parentais, quando cabível.

O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo?
Em determinadas situações, sim.
O STJ reconheceu a possibilidade de decretação liminar do divórcio, considerando sua natureza de direito potestativo e a aplicação da técnica processual adequada.
Esse entendimento não significa que todos os pedidos recebam decisão imediata ou que exista prazo garantido para a decretação.
A análise concreta depende dos documentos apresentados, da formulação dos pedidos e da condução processual.
Também é necessário distinguir a decisão que encerra o vínculo matrimonial das decisões que tratam das demais consequências da separação.
Questões patrimoniais e familiares podem continuar exigindo análise mesmo depois da decretação do divórcio.
Quais situações exigem atenção especial antes de iniciar a ação?
Embora o direito ao divórcio não dependa de consenso, algumas circunstâncias tornam o planejamento jurídico especialmente importante.
O casal possui imóveis ou patrimônio relevante
É necessário identificar o regime de bens, a origem do patrimônio e a documentação disponível. A ausência de acordo pode exigir avaliação dos bens e discussão sobre sua comunicabilidade.
Um dos cônjuges depende financeiramente do outro
A situação econômica pode justificar a análise de eventual pedido de alimentos entre ex-cônjuges, conforme os requisitos legais e as particularidades do caso. O divórcio não gera automaticamente esse direito.
Existem filhos menores de idade
A organização da guarda, da convivência e das obrigações alimentares merece atenção própria, independentemente da discordância sobre o divórcio.
O outro cônjuge não responde ou não pode ser localizado
O processo pode exigir providências específicas para localização e comunicação processual, conforme as circunstâncias.
Há ameaças, violência ou controle financeiro
Nessas situações, a segurança da pessoa e de eventuais filhos exige prioridade. Além da orientação jurídica sobre o divórcio, pode ser necessário avaliar medidas protetivas e outros mecanismos legais.
Em situações de risco imediato, a pessoa deve procurar os serviços de emergência e a rede pública de proteção competente.
Quais documentos ajudam a iniciar o divórcio sem acordo?
Organizar os documentos desde o início facilita a identificação das questões que precisam de solução.
- Certidão de casamento atualizada.
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de residência.
- Certidões de nascimento dos filhos, quando houver.
- Documentos sobre imóveis, veículos e outros bens relevantes.
- Informações sobre contas, aplicações, financiamentos e dívidas.
- Pacto antenupcial, quando existir.
- Documentos sobre renda e despesas, quando houver discussão de alimentos.
- Registros de acordos ou propostas anteriores, quando pertinentes.
A relação pode variar conforme a situação familiar. A falta de algum documento patrimonial não significa necessariamente que a pessoa deva adiar todo o pedido de divórcio.
O que evitar quando o outro não aceita o fim do casamento?
Conflitos emocionais podem dificultar a tomada de decisões. Entretanto, algumas atitudes merecem cuidado especial.
- Esperar indefinidamente por uma autorização: o direito ao divórcio não depende do consentimento do outro cônjuge.
- Confundir divórcio com partilha: discussões sobre bens não precisam impedir necessariamente o encerramento do casamento.
- Ocultar patrimônio: a falta de transparência pode gerar novos conflitos e consequências jurídicas.
- Utilizar os filhos como instrumento de negociação: as responsabilidades parentais exigem análise independente do conflito conjugal.
- Assinar acordos sem compreender os efeitos: propostas sobre bens e alimentos devem passar por avaliação cuidadosa.
Quando existe espaço para diálogo, a negociação pode ajudar a resolver questões secundárias. Entretanto, a tentativa de acordo não deve se transformar em uma exigência de permanecer casado contra a própria vontade.
Como avaliar o melhor caminho para o seu caso?
Antes de iniciar o procedimento, vale responder a algumas perguntas:
- O outro cônjuge discorda do divórcio em si ou apenas das condições propostas?
- Existem filhos menores e questões urgentes sobre guarda, convivência ou alimentos?
- O casal possui bens que precisam de identificação ou avaliação?
- Há risco de ocultação patrimonial ou dificuldades de acesso a documentos?
- Existe alguma situação de violência ou ameaça que exija medidas de proteção?
As respostas ajudam a definir quais pedidos precisam acompanhar a ação de divórcio e quais controvérsias podem exigir tratamento específico.
Também permitem diferenciar uma situação em que falta apenas o consenso formal de outra que envolve conflitos patrimoniais ou familiares mais complexos.
Perguntas frequentes sobre divórcio sem acordo
Meu marido ou minha esposa não quer se divorciar. O que fazer?
Você pode procurar orientação jurídica e apresentar um pedido judicial de divórcio. A concordância do outro cônjuge não constitui requisito para encerrar o casamento.
Posso pedir o divórcio mesmo morando na mesma casa?
Sim. A legislação não exige que o casal more em residências diferentes por determinado período antes do pedido de divórcio. Entretanto, a situação de moradia pode envolver questões práticas e patrimoniais que merecem avaliação.
Preciso provar traição ou outro motivo para me divorciar?
Não. O direito ao divórcio não depende de demonstração de culpa pelo término do casamento. Basta a manifestação de vontade de encerrar o vínculo matrimonial, observados os requisitos processuais.
O divórcio pode acontecer antes da divisão dos bens?
Sim. O artigo 1.581 do Código Civil permite a concessão do divórcio sem partilha prévia. As questões patrimoniais podem continuar em discussão conforme o procedimento aplicável.
Quanto tempo demora um divórcio quando não existe acordo?
Não existe prazo único. A duração depende das circunstâncias, das questões discutidas e da tramitação judicial. O pedido de divórcio pode receber decisão antes da conclusão das controvérsias sobre bens e outras consequências familiares.
O outro cônjuge pode impedir o divórcio se não comparecer ao processo?
A ausência ou resistência do outro cônjuge não impede definitivamente o exercício do direito ao divórcio. O Judiciário deve observar as regras processuais pertinentes e avaliar as providências necessárias ao caso.
Conclusão
O divórcio quando uma das partes não aceita é uma possibilidade reconhecida pela legislação brasileira. Ninguém precisa permanecer casado apenas porque o outro cônjuge deseja manter a relação.
Entretanto, a ausência de consenso pode exigir atenção à partilha de bens, às responsabilidades parentais, aos alimentos e a outras questões que acompanham o fim do casamento.
Por isso, compreender a diferença entre o direito ao divórcio e as consequências jurídicas da separação ajuda a tomar decisões mais conscientes e a organizar os próximos passos.
Referências:
Emenda Constitucional nº 66/2010;
Código Civil;
Código de Processo Civil;
STJ, REsp 2.241.345/SP.
Conteúdo informativo que não substitui orientação jurídica individualizada.







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