Neste caso recente patrocinado pela área previdenciária do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária a uma trabalhadora que exerceu a função de auxiliar de cozinha por mais de 10 anos e desenvolveu doenças ortopédicas nos ombros relacionadas às condições laborais.
Apesar do laudo pericial reconhecer incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual, o pedido foi negado em primeira instância sob o argumento de ausência de nexo causal direto entre a doença e o trabalho.
No recurso de apelação, foi demonstrado que o trabalho contribuiu para o agravamento da doença — configurando o nexo concausal, previsto no artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/91. Além disso, foram considerados fatores pessoais e sociais da segurada, como idade, baixa escolaridade e impossibilidade de reabilitação, que reforçam a necessidade da proteção previdenciária.
O nexo concausal ocorre quando a atividade laboral não é a única causa da doença, mas contribui de forma relevante para sua eclosão ou agravamento. A legislação previdenciária reconhece essa situação como acidente do trabalho, ampliando a proteção ao trabalhador.
A decisão da 17ª Câmara de Direito Público do TJSP destaca que trabalhadores com doenças agravadas pelas condições do trabalho, mesmo sem acidente típico, têm direito à proteção previdenciária. Isso representa avanço no reconhecimento da realidade laboral e na defesa dos direitos dos segurados.
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