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Direito Trabalhista

LER/DORT e Responsabilidade do Empregador: quando a doença ocupacional gera direito à reparação

Por Tais Moreira Alves

As LER/DORT, siglas usadas para designar lesões e distúrbios musculoesqueléticos relacionados ao trabalho, representam hoje um dos principais problemas de saúde ocupacional. Embora não correspondam a uma doença única, mas a um conjunto de alterações que afetam músculos, tendões, articulações e nervos, esses quadros costumam surgir justamente quando o corpo é submetido de forma contínua a condições inadequadas de trabalho, como movimentos repetitivos, posturas forçadas, uso excessivo de força, jornadas prolongadas e ausência de pausas. Ao contrário do que muitos pensam, não se trata apenas de uma fragilidade individual, mas frequentemente de um reflexo direto da forma como a atividade laboral é organizada.

Quando há relação entre a doença e o trabalho, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que o problema pode ter repercussões além da esfera médica, alcançando também a responsabilidade civil do empregador. Isso ocorre porque a legislação entende que o empregador tem o dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro e adequado, respeitando normas de saúde e ergonomia. Se ficar demonstrado que as condições de trabalho contribuíram para o surgimento ou agravamento da doença, ainda que não sejam a única causa, pode surgir o direito do trabalhador à reparação pelos prejuízos sofridos. Nesses casos, a análise costuma considerar documentos médicos, histórico profissional, descrição das atividades exercidas e, sobretudo, prova pericial que avalie o nexo entre a atividade desempenhada e o adoecimento.

A reparação pode abranger diferentes aspectos, desde o ressarcimento de despesas médicas até indenizações por danos morais e materiais, especialmente quando há redução da capacidade laboral ou impacto significativo na qualidade de vida. Mais do que um mecanismo de compensação individual, esse reconhecimento jurídico tem também função preventiva e social, pois incentiva a adoção de condições de trabalho mais seguras e respeitosas aos limites físicos e psicológicos do trabalhador.

A análise das LER/DORT sob a ótica jurídica demonstra que a saúde ocupacional ultrapassa o campo médico e se insere diretamente no âmbito dos direitos fundamentais do trabalhador. Quando comprovado que a atividade exercida contribuiu para o surgimento ou agravamento dessas patologias, a legislação brasileira admite a responsabilização do empregador, sobretudo quando há falha na adoção de medidas preventivas, ergonômicas e organizacionais capazes de reduzir riscos. Nesses casos, a reparação civil assume papel relevante não apenas para compensar os prejuízos suportados pelo trabalhador, mas também para reafirmar o dever legal das empresas de garantir ambientes laborais seguros e compatíveis com a dignidade humana.

Dessa forma, a adequada apuração técnica do nexo entre doença e trabalho, aliada à análise das condições reais da prestação laboral, torna-se essencial para a efetivação de direitos. A orientação jurídica especializada é, nesse contexto, instrumento fundamental para assegurar que situações de adoecimento ocupacional sejam avaliadas com o rigor necessário, permitindo a busca de medidas reparatórias e preventivas adequadas a cada caso concreto.

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