A LC 191/22 e a anulação do congelamento das carreiras públicas das áreas da saúde e da segurança prevista na LC 173/20
Em síntese, a LC 173/20 condicionava os repasses federais apenas aos Estados e municípios que congelassem a carreira de seus servidores, cujo tempo de serviço para aquisição de vantagens pecuniárias só voltaria a ser computado em 01 de janeiro de 2022.
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